O governo brasileiro anunciou a renovação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de exploração das jazidas de petróleo e de gás natural até 2040. O regime especial estava previsto terminar em 2019 e a prorrogação era aguardada pelo mercado.
Para a Petrobras, a renovação do regime aduaneiro especial é mais um aperfeiçoamento importante do ambiente regulatório. Segundo a estatal, a medida combinada com o fim da obrigatoriedade da petrolífera ser operadora única e deter pelo menos 30% em todos os campos do pré-sal, completa o conjunto de três ações, que inclui o aperfeiçoamento do sistema de conteúdo local.
“[A renovação do Repetro] completa um tripé que aumenta a competitividade dos ativos que serão oferecidos nos próximos leilões, destrava investimentos e dá à indústria um horizonte seguro para suas atividades”, disse a empresa em comunicado.
Já para o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), a decisão do governo permitirá destravar investimentos, atrair novos agentes para o país e manter a competitividade do Brasil no cenário internacional. A entidade diz que o mesmo é responsável pela expansão do setor desde a abertura de mercado no final dos anos 1990 e continuará válido para equipamentos temporários, como sondas, plataformas e barcos de apoio.
O presidente do IBP, Jorge Camargo, apontou que a prorrogação deve favorecer o crescimento económico e provocar o aumento de empregos no Brasil.
“Foi, sem dúvida, um grande avanço do atual governo na direção de manter a atratividade e a competitividade da indústria brasileira, com a visão estratégica de que o petróleo pode ser um dos grandes direcionadores do crescimento econômico do país e da geração de empregos nos próximos anos”, disse.
O governo também publicou a Medida Provisória que “institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos”, esta sexta-feira, no Diário Oficial da União.
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