O Governo definiu novas regras de informação ao consumidor, para os estabelecimentos comerciais que vendem bens ou prestam serviços. O decreto-lei, hoje publicado em Diário da República, traz alterações às obrigações de informação ao consumidor e tem como objetivo simplificar e harmonizar a informação que tem de ser afixada nos estabelecimentos, facilitar o acesso dos consumidores à informação, ao mesmo tempo que reduz os custos das empresas com estas obrigações legais.
O que deixa de ser obrigatório afixar?
1. Dístico segurança alimentar
Os estabelecimentos comerciais deixam de estar obrigados a afixar o dístico que comprova o pagamento da taxa de segurança alimentar. No caso de haver uma fiscalização, bastará aos comerciantes apresentarem o comprovativo às autoridades.
2. Informação sobre óleos alimentares
Os comerciantes deixam também de ter a obrigação de prestar informação sobre que destino dão aos óleos alimentares que usam ou produzem. Isto aplica-se a indústrias, cafés, restaurantes, hotéis, hostels ou pensões. Assim, os estabelecimentos do setor precisam apenas de guardar a informação e comprovativo para apresentar às autoridades de fiscalização.
3. Informação sobre o estabelecimento
Os estabelecimentos fica, desobrigados de afixar informação sobre o tipo de estabelecimento em causa, sobre a capacidade máxima do espaço, e ainda o aviso de que os produtos alimentares não embalados, não podem depois ser devolvidos.
O que muda?
1. Aprovado novo modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas gerais
A validação dos contratos passa a ser feita pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção e prevê-se a publicação no Diário da República de uma portaria com um modelo aprovado de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais. Na prática, isto significa que quando uma empresa imobiliária usar este modelo, não vai precisar de pedir validação, como até aqui, antes de assinar os contratos. Só tem de enviar ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção o contrato que vai usar, para que este fique registado.
2. Uma nova plataforma eletrónica
Está também prevista a criação de uma plataforma onde os comerciantes vão poder emitir toda a informação que a lei obriga a afixar nos estabelecimentos comerciais, identificadores e modelos necessários, como seja o dístico que indica que existe livro de reclamações e a informação que indica que é proibido fumar. A simplificação dos processos chega também aos ginásios que passarão a poder utilizar esta plataforma para emitir o regulamento interno que são obrigados a afixar nas instalações. E nesse caso, o diretor técnico fica dispensado da obrigação de assinar o documento. Só é obrigatório referir meios de resolução alternativa de litígios a que se aderiu.
As novas regras têm efeitos desde 1 de julho.
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