Está com dificuldades em rescindir contrato com o operador de telecomunicações? Saiba quais são as alternativas propostas pela Anacom, para resolver a situação.
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) tomou conhecimento da existência de dificuldades que clientes estão a ter para rescindir contrato com os operadores de telecomunicações. Isto apesar de já terem recebido as comunicações com a informação de que têm o direito de terminar o contrato sem encargos. É precisamente nesse sentido que o regulador vem agora informar os consumidores sobre todas as alternativas possíveis para os clientes resolverem a situação. Saiba quais são as suas possibilidades.
Onde devo dirigir-me para cancelar o contrato?
Os operadores devem aceitar os pedidos de cancelamento que lhes sejam dirigidos pelos clientes, de várias formas. Tem várias possibilidades. Esgote todas.
- Por escrito
Através de qualquer um dos contactos indicados nos respetivos contratos ou divulgados ao público (morada, fax, endereço de e-mail, etc.). Neste contexto pode ser útil consultar a lista com os contactos dos operadores. Se quiser, pode usar o formulário de denúncia do contrato do seu operador.
- Pessoalmente
Em qualquer loja
- Por telefone
Se a linha de atendimento tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente – esta exigência tem como propósito evitar que o serviço possa ser cancelado indevidamente por terceiro que não o titular do contrato
- Através da área de cliente
Pode também avançar com o pedido através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível
Que documentos são necessários para cancelar o contrato?
O regulador alerta: “O pedido de rescisão não depende da apresentação de quaisquer documentos, para além dos que forem estritamente necessários para a confirmação da identificação do assinante”.
Ou seja, para fazer o cancelamento do seu contrato só precisa das seguintes informações:
- a identificação do cliente
- a manifestação expressa de que quer cancelar o contrato
- a indicação do(s) serviço(s) a cancelar
Posso manter o número de telefone?
A resposta é sim. Para fazê-lo, lembra o regulador, dispõe de três meses para solicitar o uso dos números no mesmo operador, ou pedir a respetiva portabilidade.
E depois do cancelamento?
- As operadoras têm 5 dias úteis para o informar, por escrito, que recebeu o pedido. Nesta comunicação, o operador deve indicar a data em que o contrato vai ser efetivamente cancelado e informá-lo dos seus direitos e obrigações na sequência do cancelamento
- Ou 3 dias úteis para o informar, por escrito, que o seu pedido não foi corretamente apresentado.
Se for esse o caso (por exemplo, se não se identificou corretamente, se não identificou o serviço a cancelar ou se não juntou documentos que sejam, eventualmente, necessários). Nesta comunicação, o operador deve identificar os elementos em falta e informá-lo de que se não apresentar esses elementos dentro de 30 dias úteis, o pedido de cancelamento caduca e terá de repetir todo o processo.
Agora que está informado, pode fazer valer os seus direitos.