São boas notícias para os jovens que estão à procura de casa para arrendar, e que à partida, estariam excluídos por causa da idade máxima permitida. Com a alteração à Lei, há novas condições de admissibilidade ao concurso de renda apoiada, que vão abranger um universo maior de jovens, alargar o prazo máximo do apoio, e ainda, melhorar os apoios financeiros.
Idade máxima alargada
Uma das alterações ao programa ao arrendamento jovem, é a idade máxima permitida e elegível para acesso.
Tal como pode ler-se na lei, podem agora beneficiar:
No caso de o jovem completar 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas. O mesmo se aplica aos casos em que um dos membros do casal complete 37 anos durante esse período.
Alargado prazo de renovação de candidaturas
O apoio passa a pode ser renovado, em candidaturas subsequentes, até ao limite de 60 meses. Antes o limite era de 36 meses.
Há mais apoios financeiros
Há novos apoios financeiros no sentido de abranger mais situações. Na prática, vai ser possível aumentar a subvenção mensal, ou seja a percentagem de apoio no valor da renda pode aumentar, para determinadas situações, mas sempre mediante apresentação de comprovativos.
De acordo com a Lei, as novas regras entram em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado, previsivelmente a 1 de janeiro de 2018. Mas tome nota, até lá, aplicam-se as regras que estavam em vigor até ao momento.
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