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Centros de inspeção do Grupo CIMA e Inspecentro reabrem

Depois de os tribunais centrais administrativos do Norte e do Sul terem considerado ilegais os encerramentos dos centros de inspeção do Grupo CIMA e Inspecento em Ponte de Lima, Seia e Oliveira do Bairro vão reabrir portas.
1 Setembro 2017, 13h06

O Grupo CIMA e Inspecentro informaram, em nota enviada à imprensa, que os tribunais centrais administrativos do Norte e do Sul consideraram ilegais as deliberações do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), que havia decidido encerrar os centros de inspeção automóvel de Ponte de Lima, Oliveira do Bairro e Seia, todos pertencentes ao Grupo CIMA e Inspecentro do Grupo TAVFER, do empresário Fernando Tavares Pereira.

Fonte ligada ao processo confirmou ao Jornal Económico que o IMT recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo das decisões relativas aos centros de Ponte de Lima e Seia. A mesma fonte adianta que este recurso não tem efeito suspensivo, pelo que estes centros abrirão portas o mais depressa possível.

Para que isso aconteça, o Grupo Cima e Inspecentro já enviou requerimento ao IMT, para que “reponha de imediato a legalidade para que os centros de Inspeção de Ponte de Lima e Oliveira do Bairro reiniciem as inspeções automóveis, pois os seus equipamentos encontram-se selados”, pode ler-se no comunicado.

No mesmo documento, o Grupo CIMA e Inspecentro diz que as decisões do IMT “em muito prejudicaram, e continuam a prejudicar, o normal funcionamento do Grupo TAVFER”, bem como “avultados prejuízos à economia local, aos fornecedores dos centros encerrados e a milhares de automobilistas”. As decisões do IMT motivaram também, por parte do Grupo CIMA e Inspecentro, uma “queixa-crime contra o IMT e alguns dos seus responsáveis”.

A terminar o seu comunicado, o Grupo CIMA e Inspecentro revela estranhar que “existam vários centros de inspeção de Norte a Sul do país que funcionam em situação de clara Ilegalidade, denunciados em diversos órgãos de comunicação social, e que não foram alvo, pelo menos que se tenha disso conhecimento, de qualquer procedimento por parte do IMT”.

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