A partir do próximo ano letivo, os alunos do ensino superior vão poder pagar as propinas em, pelo menos, sete prestações.
Já os estudantes beneficiários que tiverem requerido bolsas de ação social terão de efetuar o pagamento depois de começarem a receber o apoio.
A lei publicada em Diário da República a 9 de agosto entrou na última sexta-feira em vigor, dia 1 de setembro.
“A propina devida pela frequência de ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, bem como de ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (…) é objeto de pagamento em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições”, pode ler-se.
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