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‘Patrões’ querem “aproveitar ventos que sopram de feição” e propõem medidas para próximo OE

Tal como o Jornal Económico antecipou no início da semana, a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) elaborou um documento com 14 para o próximo Orçamento de Estado, focadas no investimento e na qualificação dos recursos humanos.
7 Setembro 2017, 19h45

Agora que a economia portuguesa revela sinais de crescimento, “é necessário aproveitar os ventos que sopram de feição. Quando lançamos um papagaio ele não precisa apenas de vento, precisa de fio para voar alto. E isso significa termos um quadro fiscal não só mais favorável, mas também estável e previsível, significa resolver os problemas de financiamento e capitalização das empresas portuguesas, e significa prepararmos a nossa mão-de-obra para as novas exigências do mercado”, defende o presidente da CIP, António Saraiva, em nota enviada às redações onde são apresentadas as 14 propostas da Confederação Empresarial de Portugal para o próximo Orçamento de Estado, propostas que já tinham sido adiantadas pelo Jornal Económico no início desta semana.

Admitindo ainda existirem fragilidades na economia, que põem em risco a sua sustentabilidade, a CIP acredita que o investimento em capital físico e a aposta no capital humano serão fatores indispensáveis ao aumento da produtividade e do potencial de crescimento da economia. No entanto, defende a confederação, há que acautelar o risco de “um aumento dos custos superior ao aumento da produtividade”, o que poderá “minar a competitividade externa do país, com impactos negativos nas duas variáveis chave essenciais ao crescimento económico: o investimento e as exportações”.

Assente nestes dois vetores, a CIP propõe assim, que, na área da fiscalidade, o Orçamento do Estado de 2018 retome a redução da taxa de IRC, fixando-a, no máximo, em 19%. Ao mesmo tempo, a associação considera “fundamental aumentar para 50 mil euros o limite de matéria coletável para efeitos de aplicação às PME da taxa reduzida de 17% em sede de IRC”.

No campo da qualificação dos recursos humanos, a CIP defende a inclusão no OE de 2018 de medidas que reforcem e estimulem a formação, propondo que “os investimentos em requalificação devidamente comprovados e confirmados pelos formandos sejam dedutíveis à matéria coletável, em sede de IRC, em 150%”. Além disso, “a regularização urgente dos pagamentos em atraso por parte das entidades públicas” também deve ser incluído no OE, tal como medidas que estimulem o recurso aos capitais próprios, propondo a CIP que seja incluída “a atribuição de um crédito fiscal aos sócios de empresas que realizem entradas em dinheiro para repor o capital social”.

A CIP insiste também na “necessidade de uma estratégia industrial que coloque a inovação e a competitividade empresarial como preocupação transversal em toda a intervenção do Estado na economia”.

Propostas da CIP para o OE 2018:
Financiamento e capitalização das empresas
Regularização urgente, completa e definitiva dos pagamentos em atraso por parte de todas as entidades públicas.
Respeito escrupuloso dos prazos de pagamento legal ou contratualmente estabelecidos, no respeito integral pela legislação em vigor, incluindo a aplicação efetiva de juros de mora em todos os pagamentos em atraso, sem necessidade de interpelação pelo credor.
Alargamento do regime da remuneração convencional do capital social:
i) aos aumentos de capital por conversão de direitos de crédito de terceiros em participações sociais;
ii) aos aumentos de capital com recurso aos lucros gerados no próprio exercício;
Atribuição de crédito fiscal aos sócios de empresas que realizem entradas em dinheiro para repor o capital social, nos casos em que o capital próprio seja igual ou inferior a metade do capital social. Os montantes injetados serão deduzidos aos rendimentos distribuídos por essa sociedade a título de dividendos, ou às mais-valias geradas com a venda dessa participação, nos anos seguintes.

Fiscalidade
Garantir que a tributação que incide direta ou indiretamente sobre as empresas não é agravada e que não serão criados novos impostos ou taxas que afetem as empresas;
Retomar o calendário de redução da taxa de IRC fixando-a, no máximo, em 19%. O objetivo de eliminação das derramas deveria ser recuperado, deslizando o prazo previsto de 2018 para 2019;
Avaliação de todas as taxas /contribuições que recaiam sobre as empresas e eliminação das que comprovadamente não tiveram contrapartidas em 2016 e 2017.
Não introdução de novas taxas, contribuições e impostos especiais sobre o consumo.
Aumentar para 50 000 o limite de matéria coletável para efeitos de aplicação às PME da taxa reduzida de 17%, em sede de IRC, sem prejuízo de taxas inferiores a aplicar ao abrigo do regime de interioridade;
Alargar os escalões de lucro tributável para efeito de aplicação da derrama estadual, de modo a abranger apenas empresas com lucro superior a 5 milhões de euros, segundo a seguinte tabela:
Lucro tributável (euros) Taxa (%)
De mais de 5 000 000 até 15 000 000 3
De mais de 15 000 000 até 50 000 000 5
Superior a 50 000 000 7
Aumentar a 35% a percentagem máxima do montante das aplicações relevantes para o investimento realizado até ao montante de 10 milhões de euros que pode ser deduzida à coleta de IRC ao abrigo do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento;
Atenuar os aspetos mais gravosos da tributação autónoma em sede de IRC, reduzindo as respetivas taxas nos seguintes casos:
– Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes: taxa de 15%
– Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos
Considerar os gastos com prémios de seguros de saúde atribuídos aos colaboradores, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 140% (à semelhança do que se verifica com as despesas respeitantes a creches e jardins-de-infância em benefício do pessoal da empresa e seus familiares).

Qualificação
Os investimentos em requalificação devidamente comprovados e confirmados pelos formandos devem ser dedutíveis à matéria coletável, em sede de IRC, em 150%.

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