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Anacom aprova redução de 10% nos preços entre continente e regiões autónomas

O objetivo da medida passa, por exemplo, por “melhorar as condições de concorrência no mercado, com benefício para os operadores e prestadores de serviços alternativos à MEO, que necessitam de alugar essas ligações para desenvolver a sua atividade”.
23 Março 2021, 12h08

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou uma redução de 10% nos preços máximos entre o continente, Madeira, e Açores, (circuitos CAM), disponibilizados pela MEO, e decidiu manter os preços máximos dos circuitos que ligam várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas), no âmbito da oferta de referência de capacidade Ethernet (ORCE).

“No que respeita aos preços dos circuitos tradicionais, no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA), a ANACOM decidiu igualmente manter os preços em vigor. Os novos preços dos circuitos CAM deverão entrar em vigor à data de aprovação do sentido provável de decisão que antecedeu esta decisão da ANACOM, ou seja, a 2 de outubro de 2020”, refere a ANACOM.

A ANACOM sublinha que desde 2015, “a redução acumulada dos preços máximos dos circuitos CAM ronda dos 94,5%, considerando as reduções de circuitos Ethernet CAM de 1 Gbps”.

O principal objetivo da medida passa por “melhorar as condições de concorrência no mercado, com benefício para os operadores e prestadores de serviços alternativos à MEO, que necessitam de alugar essas ligações para desenvolver a sua atividade e, em última instância, para os consumidores das Regiões Autónomas, que se pretende que usufruam de maior diversidade de oferta retalhista e em condições equiparadas às condições disponibilizadas aos restantes consumidores de serviços de comunicações eletrónicas no território continental”.

A ANACOM disse ainda que a decisão foi antecedida de notificação do respetivo projeto de decisão, a 5 de fevereiro de 2021, “à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia”.

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