O primeiro-ministro deu prevalência à atividade dos Serviços de Informação da República Portuguesa em detrimento da ação penal de suspeitas de crimes de “extrema gravidade e violadores dos mais elementares princípios constitucionais do Estado de Direito Democrático”, defende o Ministério Público (MP) no despacho de arquivamento do inquérito que teve origem numa certidão extraída, em fase de julgamento, do designado “Processo das Secretas”, segundo a TSF.
O inquérito que investigava factos suscetíveis de integrarem os crimes de abuso de poder e de instrumentos de escuta telefónica foi arquivado, segundo um despacho do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) de 22 de setembro, depois do pedido do MP ao primeiro-ministro para o levantamento da classificação como segredo de Estado ter sido indeferido.
No despacho, a que a TSF teve acesso, o MP aponta que o primeiro-ministro “decidiu pela prevalência da atividade dos serviços de Informações em relação ao exercício concreto da ação penal”.
No comunicado referente ao arquivamento do caso, o DCIAP frisava que face ao indeferimento de António Costa “o Ministério Público viu-se impossibilitado de realizar outras diligências investigatórias, uma vez que, necessariamente, viriam a colidir com aquela classificação”.
“Assim, por se revelar não ser possível prosseguir as investigações, foi determinado o arquivamento dos autos”, explicou.
Sob investigação estava a eventual adoção pelas ‘secretas’ de “procedimentos operacionais de interceções telefónicas de telefones fixos e móveis, registo de som ambiente, nomeadamente conversações, bem como interceção de e-mails, vigilâncias áudio e realização de fotografias de terceiros fora do espaço público”.
No inquérito, as testemunhas “optaram por não responder às perguntas colocadas” e invocaram a classificação como segredo de Estado.
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