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Banco de Fomento prorroga carência de capital por nove meses a créditos protocolados

A data limite para o pedido de adesão – ou, no caso das empresas de sectores afetados, para renúncia ou redução do período de prorrogação – é 31 de março de 2021. A medida beneficia cerca de 71 mil operações de crédito, num total de nove mil milhões de euros de financiamento.
25 Março 2021, 14h03

O Banco Português de Fomento aprovou uma prorrogação de período de carência de capital. A medida beneficia cerca de 71 mil operações de crédito a empresas, num montante total de financiamento garantido de cerca de nove mil milhões de euros.

“Ao abrigo do Decreto-Lei 22-C/2021, de 22 de março de 2021, o Banco Português de Fomento (BPF), enquanto entidade gestora do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) e holding de facto do Sistema Português de Garantia Mútua (Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante), vem comunicar as condições para que as empresas com operações de crédito com garantia pública possam beneficiar de uma prorrogação, de até 9 meses, do período de carência de capital”, diz a instituição, em comunicado.

Podem beneficiar deste regime, as operações de crédito com garantia pública que tenham sido assinadas entre 27 de março de 2020 e a data de entrada em vigor do decreto-lei.

“Esta medida, extensível a todas as linhas de crédito com garantia, abrange um universo de cerca de 71 mil operações de garantia, para um montante total de financiamento apoiado de cerca de 9 mil milhões de euros”, diz o Banco de Fomento.

A adesão a esta prorrogação é imediata para as empresas dos setores considerados mais afetados pela crise da pandemia, “mas deve ser requerida pelas restantes, às entidades bancárias onde a operação foi contratualizada”, diz ainda a instituição.

A data limite para o pedido de adesão – ou, no caso das empresas de sectores afetados, para renúncia ou redução do período de prorrogação – é 31 de março de 2021.

O Banco de Fomento explica que “a extensão de período de carência e maturidade das linhas de crédito com garantia pública, quando aplicável, poderá ser acompanhada por uma extensão da respetiva maturidade por período idêntico, não podendo contudo a maturidade total da operação exceder o prazo máximo estipulado no âmbito do Protocolo ao abrigo do qual a operação foi contratualizada”.

Durante o período de carência de capital aprovado, fica suspensa apenas a exigibilidade das prestações de capital.

O Banco Português de Fomento tem por missão apoiar o desenvolvimento económico e social de Portugal, através da criação e disponibilização de soluções inovadoras para as empresas.

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