Os bancos vão poder emitir dívida com garantia do Estado em 2018 num máximo de 20 mil milhões de euros. Na proposta de lei do Orçamento de Estado, consta “a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro, até ao limite de 20.000.000.000 euros, ficando o beneficiário sujeito às medidas de fiscalização e acompanhamento legalmente previstas, bem como, em caso de incumprimento, às medidas de defesa do interesse patrimonial do Estado previstas na respetiva regulamentação”. Este limite máximo é idêntico àquele que está em vigor este ano, tal como consta do Orçamento do Estado de 2017.
O setor bancário beneficiou durante a crise financeira destas garantias, para se financiar nos mercados, mas ultimamente não se tem financiado através deste instrumento.
O stock da dívida garantida pelo Estado a Instituições de Crédito, em 30 de junho de 2017, ascendia a 2.800 milhões de euros incidindo apenas sobre a designada Garantia de Carteira. A Garantia de Carteira foi um instrumento criado em 2012 através do qual a República Portuguesa assegurou, até ao limite de 2.800 milhões de euros, o cumprimento das obrigações de pagamento assumidas pelas Instituições de Crédito (Banco Português de Investimento – BPI, CGD, Novo Banco e BCP) junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), referentes a uma carteira de operações de financiamento de projetos desenvolvidos e a desenvolver em Portugal, cuja exposição poderá atingir um montante máximo de 6.000 milhões de euros. Esta garantia, cujo prazo termina em 2020, segue um plano de amortização indicado pelo BEI que, em 2018, prevê-se que seja cerca de 154 milhões de euros. A maioria das operações incluídas neste instrumento beneficia de garantias bancárias, reduzindo assim o risco assumido pelo Estado. É expectável que a exposição do Estado, no âmbito da Garantia de Carteira, venha a reduzir-se tendo presente a possibilidade do BEI prescindir da garantia do Estado decorrente da melhoria de notação de risco dos bancos envolvidos.
Garantias Concedidas a Outras Entidades
Em 30 de junho de 2017 o stock da restante dívida garantida pelo Estado ascendia a cerca de 16.095,77 milhões de euros.
A proposta de OE diz que para o ano o Governo fica autorizado a conceder garantias pelo Estado até ao limite máximo, em termos de fluxos líquidos anuais, de 6.000 milhões de euros. Em acréscimo a este limite, o Governo fica ainda autorizado a conceder garantias pelo Estado: de seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, até ao limite de 1.500 milhões de euros; e garantias a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo para cobertura de responsabilidades por este assumidas a favor de empresas, sempre que tal contribua para o reforço da sua competitividade e da sua capitalização, até ao limite de 200 milhões de euros. Para além dos 20 mil milhões à banca.
No caso das empresas públicas reclassificadas no perímetro das Administrações Públicas, o montante da dívida e dos encargos anuais já se encontra registado na conta das Administrações Públicas. O Orçamento do Estado para 2018 prevê a concessão de apoios do Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, quer sob a forma de empréstimos, quer de dotações de capital, que permitirão às empresas públicas deficitárias que beneficiam de garantias do Estado assegurar o pagamento do respetivo serviço da dívida junto da banca, mitigando desta forma o risco de incumprimento.
No que respeita às outras entidades, nas quais se incluem as empresas públicas não reclassificadas, destaca-se o Grupo AdP – Águas de Portugal (AdP), empresa totalmente detida pelo Estado, cuja dívida a vencer no ano de 2018 se estima em cerca de 52,3 milhões de euros, salientando-se que a dívida garantida em causa corresponde a financiamentos contraídos junto do BEI e que até à data não se verificou qualquer execução da garantia.
Ainda em relação a estas outras entidades, cujo stock da dívida ascende a cerca de 4.217,6 milhões de euros, a previsão dos reembolsos para 2018 ascende a cerca de 150 milhões de euros, antevendo-se, com base no histórico das execuções de garantia destas entidades e decorrente das mesmas serem predominantemente de carácter público, um risco de incumprimento muito reduzido. Diz o documento que as operações enquadradas nos programas de cooperação para o desenvolvimento não contemplam amortizações de capital em 2018.
A proposta de Orçamento para 2018 é parca em medidas para a banca. Prevê apenas a manutenção da contribuição sobre o sector bancário, cujas receitas se destinam a financiar o Fundo de Resolução, sem no entanto divulgar as taxas em vigor no próximo ano.
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