Os contribuintes que tenham pedido um crédito para comprar casa (até ao final de 2011) e mudem posteriormente de banco – normalmente acontece quando as condições são melhores noutra instituição – perdem o direito a abater uma parcela dos juros no IRS.
Esta situação é justificada pela Autoridade Tributária e Aduaneira como uma “celebração de novo contrato”, explica a edição deste domingo do Diário de Notícias.
“A verificar-se, à data [presente], uma transferência do crédito à habitação para uma outra entidade bancária, o que mais não corresponde que à celebração de um novo contrato de crédito, não poderá o sujeito passivo beneficiar do disposto no artigo 78.º E [dedução de encargos com imóveis] do Código do IRS, uma vez que o mesmo ocorrerá em data posterior ao legalmente estabelecido para o efeito”, considera a AT.
Em 2012 era possível abater 30% dos encargos com o empréstimo para comprar casa própria e permanente até 591 euros. Atualmente é possível abater ao IRS 15% do valor gasto em juros com o empréstimos , até ao limite de 296 euros.
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