Num comunicado enviado ao mercado (e hoje divulgado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de Portugal pela Pharol), a Oi dá conta da decisão cautelar da Anatel, que, entre outras exigências, pede que a operadora “se abstenha de celebrar qualquer contrato de suporte ao Plano de Recuperação Judicial ou documento similar que contenha cláusulas idênticas ou análogas àquelas expressamente mencionadas na referida análise, em vista de seu potencial ruinoso aos interesses da companhia e da coletividade”.
Ao mesmo tempo, a Anatel solicita que a Oi “mantenha o envio de notificação à Superintendência de Competição acerca das reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, na mesma data em que forem convocadas”.
Caso a Oi não cumpra tais exigências, poderá incorrer em sanções, adianta o regulador.
Em causa está o plano de recuperação judicial da Oi, que resulta de um pedido feito pela operadora de telecomunicações brasileira em junho do ano passado por não conseguir negociar as dívidas.
Na passada quarta-feira, o Conselho de Administração da Oi aprovou alterações ao plano de recuperação judicial da operadora de telecomunicações brasileira e das suas subsidiárias, tendo em vista um consenso no processo de recuperação judicial.
O plano de recuperação judicial da companhia foi aprovado em meados de outubro visando reestruturar a dívida através de aumentos de capital, de forma a “superar a atual e momentânea crise económico-financeira”.
O objetivo é diminuir o montante da dívida, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (17 mil milhões de euros), por um aumento de capital através de conversão de dívida.
A principal alteração face ao que estava acordado é que os detentores de títulos de dívida da Oi passam a poder participar com “um limite máximo” de 5,5 mil milhões de reais (1,44 mil milhões de euros) nesta conversão da dívida, enquanto anteriormente estava definido um valor de 3,5 mil milhões de reais (quase mil milhões de euros).
Por outro lado, continua a prever-se que 2,5 mil milhões de reais (65 milhões de euros) sejam assegurados pelos atuais acionistas e que os restantes três mil milhões de reais (80 milhões de euros) sejam adquiridos através da conversão de títulos da empresa em ações.
Outra das alterações prende-se com o pagamento de ‘fees’ (atribuições) aos credores que participem na conversão da dívida, estando agora previsto que isso aconteça “no momento da capitalização e não antecipadamente”, em forma de dinheiro ou de ações.
Um outro comunicado ao mercado feito pela Oi e hoje reproduzido pela Pharol em Portugal dá conta da formalização destas alterações, que estarão em discussão na primeira convocação da assembleia-geral de credores, a 07 de dezembro.
Segue-se uma segunda sessão a 01 de fevereiro do próximo ano, datas que já foram adiadas várias vezes.
Entretanto, verificaram-se mudanças na administração da empresa.
Na sexta-feira, o até então presidente executivo da Oi, Marco Schroeder, demitiu-se do cargo.
Já na segunda-feira, a Oi informou que o diretor jurídico da companhia foi designado para acumular estas funções com a de presidente interino.
A Pharol (antiga PT SGPS) é a principal acionista da Oi, com cerca de 27% da operadora brasileira.
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