O Ministério Público não pediu a medida de prisão preventiva para nenhum dos detidos no âmbito da operação “Cartão Vermelho”, avança a “CMTV”. De acordo com a televisão do grupo Cofina, o procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Rosário Teixeira, não pediu a prisão preventiva de Luís Filipe Vieira, Tiago Vieira, José António dos Santos e Bruno Macedo.
Para esta decisão, de acordo com a CMTV, terá sido determinante a auto-suspensão de Luís Filipe Vieira como presidente do Benfica, algo que, de acordo com Rosário Teixeira, afasta o perigo de continuação da atividade criminosa, um dos pressupostos para determinar a medida de coação mais gravosa: prisão preventiva.
O advogado de Luís Filipe Vieira, Manuel Magalhães e Silva, considerou este sábado que as explicações que o presidente auto-suspenso do Benfica deu ao juiz Carlos Alexandre, no âmbito da Operação “Cartão Vermelho”, “ilibam-no integralmente”. O defensor legal de Luís Filipe Vieira prestou declarações aos jornalistas após o término do interrogatório ao dirigente desportivo (que teve uma duração aproximada de quatro horas) e mostrou convicção de que as respostas dadas perante o juiz deverão evitar medidas de coação menos gravosas.
“Faço um balanço positivo. O meu cliente respondeu a todas as perguntas sem nenhuma exceção. Confirmo que Luís Filipe Vieira foi confrontado com escutas telefónicas durante o interrogatório mas que esse não foi o principal meio de prova utilizado pela acusação”, começou por realçar Manuel Magalhães e Silva.
Questionado sobre se considera que a decisão de Luís Filipe Vieira em auto-suspender o seu mandato como presidente do Benfica pode evitar a prisão preventiva, Magalhães e Silva mostrou a convicção de que essa é uma realidade. “Se for decretada a medida de prisão preventiva, irei discordar dessa decisão. Um recurso para a Relação terá que ser ponderado”, realçou.
Luís Filipe Vieira foi um dos quatro detidos na quarta-feira, numa investigação que envolve negócios e financiamentos superiores a 100 milhões de euros, com prejuízos para o Estado e algumas sociedades.
Segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) estão em causa factos suscetíveis de configurar “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento de capitais”.
Para esta investigação foram cumpridos cerca de 45 mandados de busca a sociedades, residências, escritórios de advogados e uma instituição bancária em Lisboa, Torres Vedras e Braga. Um dos locais onde decorreram buscas foi a SAD do Benfica que, em comunicado, adiantou que não foi constituída arguida.
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