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Sabia que os concursos e os passatempos nas redes sociais têm regras legais? Conheça-as

Em Portugal, jogos de fortuna ou azar – que dependem do fator sorte e não de um critério qualitativo – estão sujeitos a autorização do Ministério da Administração Interna e a alguns trâmites burocráticos.
13 Julho 2021, 07h45

Esta é cada vez mais uma prática comum, o que não quer dizer que esteja de acordo com as regras em vigor na legislação nacional e europeia. Os vencedores de muitos dos passatempos, concursos e iniciativas lançados nas redes sociais não são selecionados por um júri, mas sim escolhidos de forma aleatória através de plataformas como o Random.org, que permite fazer automaticamente o sorteio do vencedor.

Saiba, por exemplo, que o Facebook não consente a realização de passatempos diretamente no mural ou a partir de perfis pessoais, como fazem muitos influenciadores, bloggers e figuras públicas, a título pessoal. Segundo as regras dessa rede social, os passatempos apenas podem ser realizados por pessoas coletivas, ou seja, empresas.

Mas são outras regras que não são cumpridas em relação à recolha de dados dos utilizadores. Os autores dos passatempos que procuram recolher conteúdos e informações diretamente dos utilizadores têm de declarar, clara e inequivocamente, que estão a efetuar essa recolha e informar sobre o procedimento e obter o consentimento dos utilizadores para a utilização das informações e dos conteúdos recolhidos. De uma forma geral, todo o tipo de iniciativas deste tipo nas redes sociais tem também de incluir uma exoneração completa dessa rede de toda a responsabilidade por cada inscrição ou participante. Da mesma forma que deve incluir no regulamento a indicação de que a promoção não é patrocinada, aprovada, administrada ou associada à mesma.

Além das políticas da rede social, as empresas devem sempre verificar a legislação do país, que prevalece sobre as primeiras. Em Portugal, jogos de fortuna ou azar – que dependem do fator sorte e não de um critério qualitativo – estão sujeitos a autorização do Ministério da Administração Interna e a alguns trâmites burocráticos. As entidades organizadoras devem pedir autorização e submeter um requerimento à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna 15 dias antes do início do concurso ou passatempo.

Em acréscimo, os muitos concursos realizados através das redes sociais, nos quais os participantes se dispõem a realizar uma determinada ação para receber um produto ou um conjunto de produtos, podem ser tributados ou não, isto é, os prémios de concursos em que os participantes sejam unicamente avaliados pelos seus conhecimentos técnicos ou artísticos ou pela criatividade refletida nas obras que eventualmente tenham de realizar não estão sujeitos ao pagamento de imposto do selo. Tal apenas acontecerá se, no momento da escolha do vencedor, esteja presente, em algum momento, o “fator sorte” – esta orientação é dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e consta de uma informação vinculativa no Portal das Finanças.

Em concreto e desde 2010 que os prémios dos jogos deixaram de ser tributados em IRS e passaram a estar sob incidência do Imposto do Selo. A lei diz que tal acontece com os prémios do bingo, de rifas, e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, incluindo as apostas e os prémios dos jogos sociais do Estado.  Há depois um outro diploma que estabelece o que são jogos de fortuna ou azar, sujeitos a imposto.

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