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Lojas do Cidadão vão passar a ter novas regras a partir de setembro. Saiba quais

As Lojas do Cidadãos deverão regressar ao funcionamento normal assim que seja atingido o patamar de 70% da população com vacinação completa, segundo um despacho do Governo. Prevê-se que as novas regras em contexto de pandemia sejam implementadas já em setembro.
18 Agosto 2021, 11h19

As Lojas do Cidadãos deverão regressar ao funcionamento normal já em setembro, de acordo com um despacho ministerial, publicado esta quarta-feira, que contém novas orientações para o funcionamento destes espaços em tempo de pandemia. O diploma prevê alterações nas medidas a aplicar nas Lojas do Cidadão em função da progressão da pandemia.

Segundo o diploma do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, assim que seja atingido o patamar de 70% da população com vacinação completa, deve ser retomado o horário de funcionamento e atendimento completo e contínuo das Lojas do Cidadão.

Acresce que “os intervalos de tempo acrescidos nos termos no número anterior devem ser preferencialmente empregues para agendamento para o próprio dia ou para atendimento sem marcação”, sendo que “o atendimento sem marcação e o atendimento previamente agendado devem ser compatibilizados, de forma que este não seja prejudicado”.

Ou seja, será novamente possível ir a uma Loja do Cidadão sem marcação prévia, tendo em conta que o espaço terá de respeitar os horários e as normas de atendimento que já existiam antes da pandemia da Covid-19.

O mesmo despacho determina que “os serviços sujeitos a maior procura devem procurar soluções para maior capacidade de resposta, designadamente revendo os tempos de agendamento, afetando trabalhador(es) para triagem ou agendamento e destacando postos de atendimento para atendimento sem marcação e/ou intercalando ambos os atendimentos”.

“Nos Espaços Cidadão situados nas Lojas de Cidadão que disponham de mais de um posto de atendimento, deve preferencialmente afetar-se um deles ao atendimento sem marcação e o outro ao atendimento agendado”, acrescenta o diploma do Governo.

Além disso, o número de senhas que pode ser distribuído aos cidadãos sem agendamento prévio, em cada entidade, “deve ser comunicado ao coordenador/Unidade de Gestão da respetiva loja, em momento anterior à abertura, assegurando-se a sua publicitação”.

Não obstante as Lojas do Cidadão terão um nível máximo de ocupação que deve ser respeitado, “considerando sempre a informação do sistema de contagem de pessoas no interior das lojas que disponham do mesmo”. Assim, “os cidadãos em espera (com ou sem agendamento), que ultrapassem a lotação autorizada, devem aguardar fora do recinto das Lojas de Cidadão, cumprindo as regras de distanciamento social”.

Caso surjam situações em que não seja possível atender um cidadão que se deslocou a uma Loja do Cidadão, os serviços daquele espaço devem assegurar o “agendamento oportuno”.

Contudo, apesar do horário de funcionamento e atendimento completo e contínuo das Lojas do Cidadão ser retomado, “a entrada acompanhada só deve ser admitida quando indispensável”.

Nesse sentido, as Lojas do Cidadão devem informar “permanentemente” as unidades de gestão sobre “os canais e contactos alternativos”.

Foi determinado, ainda, a restrição de acesso àqueles espaços, por trabalhadores ou utentes, que não respeitem a “prévia higienização das mãos à entrada ou uso de máscara ou viseira”.

O consumo de alimentos ou bebidas no interior das Lojas do Cidadão fica proibido e todos os atendimentos “devem ser registados e caracterizados no SIGA logo que concluídos”.

De acordo com o último relatório da Direção-Geral de Saúde, Portugal regista 6,76 milhões de pessoas (66% da população total) com a vacinação completa para a Covid-19 e 7,79 milhões (76%) com pelo menos uma dose inoculada. Prevê-se que o marco dos 70% de população com o plano de vacinação completo seja atingido nas próximas semanas.

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