Sabia que o seguro escolar é gratuito na escolaridade obrigatória e para portadores de deficiência? O seguro escolar constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura financeira da assistência, em caso de acidente escolar, complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema ou Subsistemas e Seguros de Saúde de que os alunos sejam beneficiários.
O seguro é obrigatório para os alunos do ensino público, exceto no superior, e também de estabelecimentos particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.
A apólice cobre os acidentes durante a atividade escolar ou na ocupação de tempos livres. É também válido em excursões, aulas práticas, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola. Estão igualmente abrangidos os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa.
A assistência médica tem de ser prestada em instituições públicas. Participe de imediato o acidente à escola.
São excluídas as seguintes situações:
Não se esqueça de guardar os comprovativos das despesas. Conheça melhor as coberturas e exclusões do seguro escolar do seu filho ou educando.
Informe-se com a sua Associação.
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