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Novos preços, mais comparticipação e novas áreas. Tabela renovada da ADSE entra hoje em vigor

Com o aumento de preços já esperado desde o início do ano, a ADSE afirmou em nota que procurou “sempre assegurar o superior interesse dos beneficiários e, ao mesmo tempo, manter um diálogo permanente, franco e transparente com todos os prestadores de cuidados de saúde, objetivando tabelas justas que não pusessem em causa a sustentabilidade”.
1 Setembro 2021, 10h14

As novas tabelas de preços da ADSE para o regime convencionado entram em vigor esta quarta-feira, depois de terem sido publicadas ao dia de ontem. Esta nova tabela define o preço pago pelo subsistema de saúde e beneficiários aos prestadores de saúde.

As consultas são uma das partes que viram o preço subir. Assim, o preço das consultas de medicina geral e familiar a cargo do beneficiário passa para cinco euros, num aumento de 1,01 euros face aos 3,99 euros anteriores. O valor comparticipado pela ADSE subiu de 14,47 euros para os 20 euros, um aumento de 5,53 euros.

Com o aumento de preços já esperado desde o início do ano, a ADSE afirmou em nota que procurou “sempre assegurar o superior interesse dos beneficiários e, ao mesmo tempo, manter um diálogo permanente, franco e transparente com todos os prestadores de cuidados de saúde, objetivando tabelas justas que não pusessem em causa a sustentabilidade”.

No caso das teleconsultas, uma modalidade mais evidenciada pela pandemia, a comparticipação da ADSE passou a 14,47 euros e o pagamento a cargo do beneficiário é de 3,99 euros. Na nova tabela da ADSE surgem ainda consultas de psicologia clínica, ainda que sejam limitadas a 12 por ano.

A tabela refere que as consultas acima dos limites anuais são objeto de autorização prévia, e que a ADSE apenas financia uma consulta de clínica geral ou de especialidade por dia, independentemente desta ter sido realizada em regime convencionado ou livre. Sempre que se verifique um significativo número de consultas médicas, a ADSE pode exigir a emissão de um relatório médico que justifique o número de consultas.

A revisão da ADSE incluiu novos atos médicos na lista e suprimiu os desatualizados, tendo ainda impostos um teto máximo a vários procedimentos cirúrgicos, medicamentos hospitalares e próteses.

O teto máximo permite acabar com os preços abertos, um dos grandes objetivos da revisão. A entidade aponta que a fixação de preços máximos serve para melhorar a imprevisibilidade da faturação aos beneficiários e à ADSE. Esta decisão evita “surpresas na faturação, o que também possibilita  um maior controlo sobre a despesa”.

“Realçamos que o compromisso, assumido desde o início, de não aumentar a percentagem de copagamento dos beneficiários, foi cumprido. Em algumas situações, a tabela prevê, inclusivamente, uma diminuição do valor do copagamento”, destaca a ADSE. Assim, a nova tabela vista proteger “melhor o interesse dos beneficiários, por um lado, e fomenta o interesse de novos prestadores de cuidados de saúde, por outro”.

De relembrar que esta nova tabela de preços não agradou ao grupo Luz Saúde, levando o Hospital da Luz a retirar alguns serviços e atos clínicos da convenção e a criar uma tabela de preços especiais para atos não convencionados. Ainda assim, a rede Hospital da Luz vai manter “as convenções na generalidade” com a ADSE, garantindo que a nova tabela não valoriza os custos inerentes aos “standards clínicos” e o trabalho dos profissionais de saúde.

Consulte aqui todos os valores da nova tabela da ADSE.

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