A Direção-Geral da Saúde (DGS) voltou a referir o uso recomendado de máscaras quando o distanciamento não está assegurado, nomeadamente nos grandes aglomerados, apesar do uso do instrumento de proteção individual já não ser obrigatório desde o domingo.
Numa orientação publicada esta segunda-feira, a entidade de saúde nota que a utilização de máscara é agora facultativa em espaços exteriores, mas ainda assim recomendada em algumas situações para prevenir a Covid-19. A partir de hoje, a DGS aconselha a máscara “quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado.
“Apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal e da atual situação epidemiológica suportarem uma estratégia de flexibilização gradual, progressiva e proporcionada das medidas de saúde pública implementadas no contexto pandémico, a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por Sars-CoV-2, fundamentando, nesta matéria, o atual regime legal em vigor”, nota a orientação.
A instituição recomenda a máscara no exterior para “pessoas mais vulneráveis”, nomeadamente cidadãos com “doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para Covid-19 grave” sempre que se desloquem para fora de locais de residência ou de permanência habitual.
A DGS continua a defender que a máscara “é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de Sars-CoV-2”.
No entanto, o uso de máscara continua a ser obrigatório nos “estabelecimentos de educação, ensino e creches”, em “espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, em “edifícios públicos ou de uso público”, em “salas de espetáculos, cinemas ou similares”, em “transportes coletivos de passageiros” e em “locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico”. Simplificando, a máscara é obrigatória em espaços interiores.
A máscara é ainda obrigatória nos estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos”.
Quem esteja infetado por Covid-19, tenha “sintomas sugestivos” ou seja considerado um “contacto de um caso confirmado de Covid-19” deve utilizar máscara de forma obrigatória, com a exceção deste uso quando se encontram sozinhas no seu próprio local de isolamento.
Quase um ano de máscaras em público
O uso de máscaras entrou em vigor a 28 de outubro de 2020, volvidos agora 318 dias desde a aprovação da lei durante a pandemia de Covid-19. O diploma foi renovado por três vezes na Assembleia da República desde que foi aprovado.
A diretora da DGS já tinha admitido a revisão da orientação que dava conta da obrigatoriedade das máscaras, com a intenção de notar os locais onde esta passa a ser facultativa e onde continua a ser obrigatória. As exceções iniciais, com Graça Freitas a ser ouvida no Parlamento, eram os recreios nas escolas, os grandes aglomerados e os eventos em espaços exteriores.
“A transmissão indireta do vírus é por acumulação de aerossóis e obviamente essa via é muito menos eficaz no exterior do que no interior. De qualquer maneira, a recomendação vai no sentido de que, em aglomerados e em contextos especiais” o instrumento se dever manter, disse Graça Freitas na audição para o acompanhamento das medidas de resposta à pandemia de Covid-19.
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