[weglot_switcher]

Governo diz que Portugal é o primeiro país da UE a regular direitos dos consumidores nos ‘marketplaces’

“O produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação de bens antigos do consumidor durante dez anos, sem o prejuízo da existência de regulamentos europeus específicos para algumas tipologias de bens”, notou esta terça-feira o secretário de Estado João Torres.
14 Setembro 2021, 14h47

O secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor admitiu esta terça-feira que Portugal é o primeiro país da União Europeia (UE) regular os direitos dos consumidores no que toca aos marketplaces (plataformas de compras/vendas digitais).

“Estou convencido de que estabelecemos o alinhamento em relação à transição verde e a novos fenómenos da transição digital”, disse, na Assembleia da República.

João Torres disse aos deputados presentes no Parlamento que Portugal tem realizado um esforço para alinhar a política dos consumidores com a transição verde, dado que a União Europeia tem agora um entendimento comum sobre os eixos que devem ser prosseguidos nos termos dos direitos e das defesas dos consumidores, sendo que muito o deve ao país ter liderado o Conselho da União Europeia no passado semestre. O secretário de Estado admite que esta política dos consumidores “permite perspetivar a economia e o mercado da procura pela parte dos consumidores”.

O secretário de Estado da Defesa do Consumidor fez ainda referências às diretivas europeias 770 e 771, que agora regulam os conteúdos e serviços digitais, bem como a compra e venda de bens, respetivamente, além da fixação dos períodos de garantia para os estados-membros. O Governo português transpôs estas diretivas para o ordenamento jurídico nacional, visando proteger melhor os consumidores portugueses “no que diz respeito à compra e venda de bens ou que diz respeito às problemáticas das garantias. Entre as novas categorias de bens dos conteúdos e serviços digitais estão agora presentes os ebooks, os canais de streaming e os serviços de armazenamento da cloud.

“Portugal terá o ordenamento jurídico mais protetor dos consumidores no que diz respeito às garantias. No decreto [aprovado em Conselho de Ministros de setembro] enquadramos as novas categorias de bens sujeitas a proteção”, sustentou João Torres aos deputados durante a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

O decreto-lei do Governo, que foi aprovado no Conselho de Ministros do passado dia 2 de setembro, estendeu o prazo das garantias de bens móveis para três anos, em vez dos prévios dois anos, fez ainda notar o secretário de Estado. Ainda assim, João Torres admitiu que a “garantia legal é prolongada mas com a inversão do ónus de prova nos primeiros dois por imposição comunitária”. Também os conteúdos e serviços digitais viram a sua garantia alargada para dois anos, sendo “apenas um com inversão de ónus de prova também por imposição comunitária”.

Além destes bens, o Governo optou por regular os bens móveis em segunda mão, com a redução da garantia para 18 meses. No que respeita os bens imóveis, o secretário de Estado referiu que a garantia foi estendida para dez anos “no que diz respeito a defeitos estruturais”, em vez dos anteriores cinco anos.

Também os bens recondicionados fazem agora parte da diretiva que visa proteger os direitos dos consumidores. Estes bens passam “a estar tipificados e definidos no ordenamento jurídico nacional e passarão a ter a mesma garantia que bens novos. É um elemento importante e que revela o alinhamento para com questões de sustentabilidade mais alargadas”.

“O novo direito do consumidor permite que perante manifestação de desconformidade precoce exista o direito da rejeição”, adiantou ainda. Ou seja, durante os primeiros 30 dias após a aquisição dos bens, e caso o consumidor manifeste alguma desconformidade com o produto o contrato deve ser solvido. Esta também foi uma medida por imposição comunitária que visa “proteger melhor o consumidor”.

O Governo introduziu ainda a obrigação da disponibilização de peças para os aparelhos. Desta forma, “o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação de bens antigos do consumidor durante dez anos, sem o prejuízo da existência de regulamentos europeus específicos para algumas tipologias de bens”, notou. Este é um incentivo que visa a reparação dos aparelhos elétricos e eletrónicos.

Relativamente à obsolescência programada, João Torres admitiu não ter “a mais pequena dúvida” que a indústria tem realizado um esforço significativo para aumentar a durabilidade dos bens, mas que esse esforço terá de ser ainda maior ao longo dos próximos anos. “A obsolescência programada deve, do meu ponto de vista, ser considerada uma prática comercial desleal”, afirmou o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, notando que se tem de alterar o diploma até novembro do presente ano para reforçar os direitos dos portugueses.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.