O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) rejeitou o recurso da Altice Europe, liderada por Patrick Drahi (na foto), contra a decisão da Comissão Europeia de multar a empresa em 124,5 milhões de euros no âmbito da compra da PT Portugal.
Em abril de 2018, a Comissão Europeia aplicou à Altice uma coima de 62,250 milhões de euros por “violação da obrigação de notificação da concentração” e outra coima de 62,250 milhões de euros por “inobservância da proibição de realizar a concentração antes da sua notificação à Comissão e antes da sua autorização por esta”.
“A Altice interpôs recurso de anulação dessa decisão, ao qual o Tribunal Geral nega parcialmente provimento. No seu acórdão, fornece clarificações quanto à interpretação e à aplicação das obrigações de notificação e de suspensão das concentrações de dimensão europeia previstas no regulamento das concentrações”, segundo o TGUE.
Recordando o processo, o tribunal recorda que em 9 de dezembro de 2014 a Altice celebrou um contrato de aquisição para assumir o controlo exclusivo da PT Portugal através da Altice Portugal. ” Dado que essa aquisição tinha de ser autorizada pela Comissão em aplicação do regulamento das concentrações, o SPA [contrato de aquisição] previa um conjunto de regras sobre a gestão das atividades da PT Portugal entre a assinatura desse acordo e a finalização da operação no seguimento da autorização da Comissão («cláusulas preparatórias»)”.
A 20 de abril de 2015, a Comissão Europeia “declarou a aquisição compatível com o mercado interno sob reserva de serem respeitados certos compromissos”.
Mas em março de 2016, no “seguimento de informações de que tomou conhecimento pela imprensa, a Comissão lançou uma investigação para determinar se a Altice tinha violado as disposições do regulamento das concentrações que previam, por um lado, a obrigação de notificar a concentração à Comissão antes da sua realização 2 e que proibiam, por outro, a sua realização antes de ser notificada e declarada compatível com o mercado interno”.
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“Com base nos resultados da sua investigação, a Comissão concluiu que a Altice tinha tido a possibilidade de exercer uma influência determinante sobre a PT Portugal ou tinha levado a cabo o controlo desse operador antes da adoção da sua decisão de autorização e, em certos casos, mesmo antes da notificação da concentração. A este respeito, a Comissão verificou, em primeiro lugar, que certas cláusulas preparatórias davam à Altice um direito de veto sobre a nomeação dos quadros superiores da PT Portugal, sobre a sua política de tarifação, sobre as condições comerciais celebradas com os seus clientes e sobre a sua capacidade de celebrar, rescindir ou alterar um vasto leque de contratos. Em segundo lugar, a Comissão salientou que essas cláusulas tinham sido executadas várias vezes, o que implicava uma intervenção da Altice no funcionamento quotidiano da PT Portugal. Em terceiro lugar, a Comissão assinalou a existência de uma troca de informações sensíveis sobre a PT Portugal a partir da assinatura do SPA”, segundo o TGUE.
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