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Onde está Rendeiro? Advogado diz que indignação do banqueiro com justiça portuguesa é legítima

O advogado do banqueiro em fuga diz que fala com o seu cliente todos os dias por videoconferência, mas que desconhece o seu paradeiro.
30 Setembro 2021, 10h24

O advogado do banqueiro em fuga da justiça portuguesa diz que desconhece o seu paradeiro. Em entrevista à “TVI”, Carlos do Paulo considera legitima a “indignação” do seu cliente.

“Eu sou advogado de João Rendeiro, falo com ele todos os dias, várias horas, vejo por videoconferência, não sei onde está, nem quero saber. João Rendeiro tinha um Termo de Identidade e Residência (TIR), viajou em liberdade”, disse o advogado à “TVI”.

“Qual foi a diligência a que João Rendeiro não cumpriu? Estar dia 1 de outubro às 14 horas para rever a medida de coação. João Rendeiro não está em falha para com nada, mas a partir de uma determinada data se mantiver a sua convicção de não vir a Portugal cumprir, ainda assim está em desobediência à lei, mas mantém a legitimidade da sua indignação”, acrescentou Carlos do Paulo.

O banqueiro em fuga da justiça portuguesa poderá estar em Singapura ou no Belize, países separados por uma distância de 17 mil quilómetros, avançam hoje o “Correio da Manhã” e o “Jornal de Notícias”, respetivamente.

O ex-presidente do Banco Privado Português (BPP) terá saído de Londres há uma semana em direção ao Brasil, para depois voar rumo ao país asiático, que não tem acordo de extradição com Portugal, segundo o “CM”.

Já o “JN”, revela que João Rendeiro estava a preparar a sua fuga para a América Central há vários meses depois de ter passado férias de verão na Costa Rica, também na América Central.

Por sua vez, a “TVI” revela hoje que o banqueiro em fuga da justiça portuguesa usou um jato privado para sair de Londres rumo a um país fora da Europa. A fuga teve lugar há mais de uma semana e terá tido como destino um país sem acordos de extradição para Portugal de forma a não cumprir as diversas penas de prisão a que está condenado, incluindo uma de 10 anos. Este tipo de fuga não deixa rasto porque João Rendeiro voou sem ser incluído  numa lista nacional de passageiros, sujeita a um maior escrutínio das autoridades.

Num texto publicado ontem no seu blogue, João Rendeiro diz sentir-se “injustiçado” e que a sua ausência é um “ato de legítima defesa”, prometendo recorrer às “instâncias internacionais”, sem referir quais. “Há um direito acima do que em Portugal se considera como sendo o direito. Lutarei pela minha liberdade para o poder fazer”.

João Rendeiro começa por apontar que foi “condenado em primeira instância num processo relativo a factos de 2006, por um crime de falsificação de documentos e dois de falsidade informática, numa pena suspensa, vi a Relação reverter inesperadamente essa decisão para cinco anos e oito meses de prisão efetiva. É uma pena manifestamente desproporcionada, em que verifiquei ter sido condenado em função de um critério dito de prevenção criminal geral por virtude dos escândalos bancários que não se verificavam à data dos factos e não poderiam retroagir contra mim. Tornei-me bode expiatório de uma vontade de punir os que, afinal, não foram punidos”.

Depois, recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, com este tribunal a decidir que “que eu poderia recorrer da pena final mas não das penas parcelares que levaram aquele resultado, ou seja, negou-me direito ao recurso. Ao ter-me socorrido do Tribunal Constitucional, este rejeitou-me o recurso alegando que eu não recorria de leis que tivesse por inconstitucionais, sim da decisão judicial que as aplicava, argumento, que me dizem, já se tornou numa forma de tal instância rejeitar larga maioria dos casos que lhe são submetidos”.

“Num segundo processo, iniciado em 2014, no qual fui condenado a dez anos de prisão, e no âmbito do qual recorri para o Tribunal da Relação de Lisboa, fui convocado agora para comparecer perante juiz, para que se altere a medida de coação, ou seja, tudo junto, para se proceder de imediato à minha prisão, esvaziando-se o efeito suspensivo do recurso. E, naturalmente, tornou-se mais fácil seguir condenando, como ontem sucedeu, em que fui condenado a mais três anos e seis meses, quando nada permitia tal condenação”, argumenta.

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