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Juiz negacionista arrisca hoje demissão ou reforma compulsiva (com áudio)

O juiz Rui Fonseca e Castro arrisca as penas mais graves no processo disciplinar aberto pelo CSM devido a posições sobre as medidas de controlo da pandemia.
Tiago Petinga/Lusa
7 Outubro 2021, 07h43

O juiz Rui Fonseca, que nega a existência de uma pandemia de COVID-19 e contesta as medidas de contenção da pandemia, arrisca as penas mais graves no âmbito do processo disciplinar aberto por causa das suas posições sobre o uso de máscaras e o confinamento.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) vai decidir hoje a sanção a aplicar ao juiz que está suspenso desde março e arrisca sofrer uma das duas penas mais graves: a demissão ou aposentação compulsiva que, segundo fonte próxima ao processo avançou ao JE, deverão constar da proposta da relatora no projeto de deliberação que será apreciado na próxima quinta-feira.

Segundo a mesma fonte, “em face da gravidade dos factos imputados ao juiz, não haverá grande margem para que o Conselho [CSM] possa aplicar outra sanção que não seja uma das duas mais graves previstas no Estatuto dos Magistrados Judiciais [EMJ] – a demissão ou a aposentação compulsiva. Qualquer delas leva ao afastamento do serviço. A diferença é que na demissão o magistrado não poderá ocupar no futuro qualquer cargo na Função Pública, além da magistratura”.

A mesma fonte explica que pode não ser aprovada a proposta de sanção que vai na próxima semana ao plenário do órgão de gestão e disciplina dos juízes portugueses, presidido pelo Juiz Conselheiro Henrique Araújo. Ou seja, em termos processuais e em tese, a proposta pode não ser aprovada e o processo ser distribuído a outro relator ou os membros do CSM podem adotar a fundamentação apresentada pela juíza relatora e alterar a sanção.

A expulsão é a pena disciplinar mais grave de uma lista de sete possíveis, previstas no EMJ, seguindo-se a aposentação compulsiva, inatividade, suspensão de exercício, transferência, multa e advertência.

As penas de aposentação compulsiva e de demissão podem ser aplicadas, segundo o artigo 95.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, caso o juiz revele “definitiva incapacidade de adaptação às exigências da função”, “falta de honestidade ou tenha conduta imoral ou desonrosa”, revele “inaptidão profissional” ou ainda caso “tenha sido condenado por crime praticado com flagrante e grave abuso da função ou com manifesta e grave violação dos deveres a ela inerentes”.

Recorde-se que Vítor Ribeiro, o inspetor do CSM encarregado do processo disciplinar instaurado contra o juiz Rui Fonseca e Castro, propôs a expulsão deste magistrado que exerceu advocacia antes de reentrar para a magistratura, pertenceu ao grupo “Juristas pela verdade” e agora manifesta a suas opiniões numa página de Facebook, denominada Habeas Corpus.

O inspetor responsável pelo processo disciplinar já sinalizou que o juiz, ao defender publicamente posições negacionistas da pandemia da Covid-19, que são “sustentadas em teorias de conspiração”, e ao incentivar ao incumprimento das regras de confinamento, teve uma postura que se “mostra prejudicial e incompatível com o prestígio e a dignidade da função judicial”, segundo o documento datado de março.

O juiz Rui Fonseca e Castro, que ficou conhecido por declarações negacionistas sobre o uso de máscaras e o confinamento no âmbito da pandemia de covid-19, foi suspenso preventivamente, em março, pelo CSM por manifestar-se nas redes sociais contra a pandemia e depois de interromper um julgamento por o procurador e o funcionário judicial se terem recusado a tirar as máscaras, no Tribunal de Odemira. A 16 de junho, entregou a sua contestação ao inquérito em curso e no âmbito do qual foi ouvido a 16 de abril.

Já a 7 de setembro foi ouvido em audiência pública pelo CSM, no âmbito do processo disciplinar que este órgão lhe instaurou, em que se propõe a sua expulsão. Nesta data, à entrada para o Conselho Superior de Magistratura, Rui Fonseca e Castro adotou uma atitude de confronto com agentes da PSP: “Ponha-se no seu lugar, eu sou a autoridade judiciária aqui”, disse o juiz depois de, à entrada do edifício, um polícia ter pedido que colocasse a máscara. Esta confrontação verbal levou a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) a repudiar o juiz Rui Fonseca e Castro pelo seu comportamento perante polícias da PSP.

Lá dentro, já na audiência no CSM, o juiz continuou a adotar um tom de confronto: “O doutor está mais próximo de ser presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Marrocos ou da Guiné Equatorial. É esse o prestígio que tem. A sua vaidade e o seu narcisismo não lhe valem de nada. E o mesmo se aplica a todos os outros como é óbvio”, disse o magistrado ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Henrique Araújo, citado pelo “JN”. Ao mesmo tempo, também acusou outro dos conselheiros de pertencer à maçonaria. Rui Fonseca e Castro também exigiu aos conselheiros do CSM que retirassem as máscaras.

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