Tem estado em discussão, nos diversos órgãos de comunicação social, um novo projeto de lei que o grupo parlamentar do partido socialista apresentou na Assembleia da República, que pretende introduzir alterações à lei-quadro das ordens profissionais.
Das medidas que se perfilam no documento, destacam-se a diminuição da duração dos estágios de acesso à profissão, a possibilidade de profissionais de diversas formações e de ramos profissionais diferentes, poderem funcionar em conjunto, a decomposição do já existente conselho de supervisão e disciplina em dois conselhos, onde uma das novidades é a nomeação de entidades externas para estes conselhos, na perspetiva de garantir uma maior independência nas decisões de caráter disciplinar e de supervisão.
Argumentam os promotores, que apenas seguem as tendências e recomendações da OCDE e em especial da União europeia, no sentido de adaptar aos novos tempos, o funcionamento das ordens portuguesas.
As ordens não têm de ser limitadoras do acesso ao exercício da profissão, e por isso alguns ajustamentos poderão ser necessários, mas podem e devem garantir que o exercício das diversas profissões seja competente e valorizado, tomando posições públicas sobre as áreas em relação às quais têm conhecimento privilegiado, inerente à formação dos seus membros.
Ora esta proposta de lei tem sido, como disse, intensamente discutida e contestada na praça pública pelos bastonários de diversas ordens, mas, na minha memória, não consigo encontrar um debate em que a ordem dos economistas (OE) tenha intervindo e a sua opinião tenha sido tornada pública e valorizada. Ora esta situação, é mais um indicador da fragilidade da OE e da sua deficiente afirmação na sociedade, algo que se tem vindo a acentuar-se nos últimos anos.
Regular deontologicamente a profissão, estar presente no fortalecimento do papel dos economistas na sociedade e na afirmação do seu prestígio, estar presente na defesa dos seus interesses profissionais, protegendo os atos reservados, valorizando a sua intervenção pública, regular o exercício da profissão de forma não inibidora da concorrência e acautelar a defesa do interesse público na atividade exercida pelos economistas, tornando ativo, nomeadamente, o cumprimento do artigo 4º, ponto 2, dos estatutos da Ordem que explicitamente refere: “Aos profissionais da área das ciências económicas inscritos na Ordem, como seus membros efetivos, é conferido o título profissional de economista, que lhes é reservado”, é algo que tem de ser aprofundado pelo trabalho da ordem e que não deve ser confundido com corporativismo.
Em todas esta questões é possível à ordem fazer mais e melhor. Os Economistas têm pela frente uma oportunidade única de discutirem o seu papel na Sociedade e o modo de prestigiarem o exercício das suas responsabilidades profissionais. Não é economista quem quer, mas quem adquiriu as competências para o ser. Seja através da formação que adquiriram ou continuam a adquirir, seja através da experiência no exercício das diferentes especializações, seja na exigência e no respeito dos princípios éticos e deontológicos com que se apresentam e são escrutinados pelos pares e pela sociedade. O ato eleitoral que se aproxima para os órgãos sociais da Ordem dos Economistas é o momento de os Economistas decidirem como pretendem intervir e ser vistos na sociedade nos próximos anos.