Já alguma vez lhe foi solicitada uma declaração de não dívida às Finanças, mas não sabia como obtê-la? Esta declaração que, no fundo, é uma certidão, pode ser pedida por algumas entidades mediante determinadas situações. Neste artigo, realizado pelo ComparaJá.pt, explicamos-lhe para que serve e como pode obter a certidão de não dívida às Finanças.
A declaração de não dívida às Finanças, cujo nome oficial é “certidão de dívida e não dívida”, normalmente é utilizada para comprovar que uma empresa ou um contribuinte particular não tem dívidas, isto é, que tem a sua situação tributária regularizada.
Conforme consta no nº1 do artigo 177º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) “considera-se que o contribuinte tem a situação tributária regularizada quando se verifique um dos seguintes requisitos:
a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia constituída, nos termos legais;
c) Tenha pendente meio de contencioso adequado à discussão da legalidade ou exigibilidade da dívida exequenda e o processo de execução fiscal tenha garantia constituída, nos termos legais;
d) Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos termos legais.”
A certidão de não dívida às Finanças é válido por três meses e pode ser-lhe solicitado, por exemplo, caso se candidate a algum programa de apoio público ou se tiver uma empresa e concorra a algum tipo de subsídio ou de financiamento para a mesma.
Caso não tenha a sua situação tributária regularizada, certidão de não dívida às Finanças mostra exatamente o montante que tem em dívida às Finanças.
Pode efetuar o pedido da certidão de não dívida às Finanças de duas formas: online no Portal das Finanças ou presencialmente.
Para obter a declaração de não dívida às Finanças online basta aceder ao Portal das Finanças, à área de Serviços Tributários e seguir os seguintes passos:
Esta certidão é válida por um período de três meses, sendo que, utilizando este meio, a obtenção da declaração de não dívida às Finanças não tem qualquer custo para o contribuinte.
Se a sua situação estiver regularizada, a certidão de não dívida deverá apresentar o seguinte texto:
“CERTIFICA, face aos elementos disponíveis no sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que o(a) contribuinte abaixo indicado(a) tem a sua situação tributária regularizada, nos termos do artigo 177º-A e/ou nºs 5 e 12 do artigo 169º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).”
Se preferir pedir a declaração de não dívida presencialmente basta que se dirija à repartição das Finanças da sua área de residência e faça o pedido no balcão de atendimento. Não se esqueça de levar consigo o seu Cartão de Cidadão em que consta o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
Conforme mencionado na alínea b) do nº 1 do artigo 177º-A do CPPT, pode ver a sua situação contributiva regularizada mesmo tendo dívidas, desde que esteja autorizado o pagamento das mesmas em prestações com “garantia constituída nos termos legais”.
A sua saúde financeira é fundamental para que possa viver em plenitude e consiga garantir estabilidade para si e para a sua família, por isso certifique-se que paga as suas dívidas sempre dentro do prazo.
Estar numa situação de endividamento, quer seja perante as Finanças ou outra entidade, pode trazer-lhe muitos dissabores no futuro. Se sente que a sua taxa de esforço está a aumentar e está com dificuldades em pagar as prestações dentro do prazo, aconselhamos que procure auxílio o mais rápido possível, pois existem inúmeras opções que podem ajudar a contornar essa situação, nomeadamente a junção de todos os créditos num só.
Não se esqueça que a melhor forma de garantir que mantém as dívidas em dia é tomar as devidas precauções. Mantenha as suas despesas orçamentadas para garantir que sabe exatamente onde gasta o seu dinheiro e que não excede as suas possibilidades.
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