A CGTP considerou esta quinta-feira que a nova lei do teletrabalho, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2022, não resolveu os problemas existentes neste regime laboral, que têm suscitado contestação deste o início da pandemia.
“A Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro, introduz alterações profundas no regime de teletrabalho, atualmente previsto no Código do Trabalho, contudo os graves problemas que o regime anterior suscitava e que foram objeto de contestação ao longo do último ano e meio, não foram resolvidos nesta lei”, afirmou a central sindical numa nota de imprensa.
As novas regras do regime de teletrabalho, aprovadas em 5 de novembro no parlamento, foram publicadas na segunda-feira em Diário da República (DR) e resultaram das propostas de vários partidos.
Quem aprovou esta lei, optou por adiar, uma vez mais urgentes, questões que a publicação de um regime de teletrabalho exigiria, bem como as imprecisões e ambiguidades em algumas das áreas mais importantes e repetidamente sentidas pelos trabalhadores e pelas suas organizações representativas”, salientou a CGTP no mesmo comunicado.
A possibilidade de admissão de um trabalhador na condição de trabalhador à distância, “transformando a relação de trabalho numa relação laboral totalmente descaracterizada, é para a CGTP-IN inaceitável”. Para a Intersindical, este problema não é resolvido com a obrigatoriedade de deslocação às instalações da empresa a cada dois meses.
“Com esta legislação abre-se a porta ao teletrabalho com duração indeterminada, salvaguardando-se, contudo, a sua reversibilidade através do direito à denúncia a partir do 60.º dia. Não obstante, e dado o desequilíbrio de forças que caracteriza as relações de trabalho, nomeadamente a precariedade dos vínculos, torna muito difícil a um trabalhador usufruir do direito à reversão para posto de trabalho físico”, considerou.
A central sindical alertou para “a possibilidade de ser o trabalhador a adquirir os equipamentos de trabalho, não se entendendo se, nesse caso, o trabalhador recebe algum montante adiantado para o efeito”.
Para a CGTP-IN é também insuficiente a forma como está prevista a regulação da compensação por despesas efetuadas pelo trabalhador, dado que apenas se prevê a compensação de despesas relacionadas com os equipamentos informáticos e telemáticos, bem como os acréscimos de despesas com energia, internet e comunicações móveis.
O teletrabalho “constitui uma forma de prestação do trabalho mais onerosa que deveria ser excecional e tal como nos casos do trabalho por turnos ou noturno, deve ser prevista uma compensação acessória adicional, independente de comprovação de despesas, não permitindo a transferência de custos que são das empresas para os trabalhadores”.
Segundo a central sindical, a nova lei também não garante o exercício dos direitos relativos à liberdade sindical, quer a do trabalhador, quer a liberdade de afixação eletrónica da informação.
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