A criminalização do enriquecimento injustificado de políticos e titulares de cargos públicos vai entrar em vigor no primeiro dia da nova legislatura, conforme a lei publicada esta quinta-feira em Diário da República.
A lei aplica-se a “quaisquer pessoas singulares ou coletivas nomeadamente a instituições de crédito e a quaisquer empresas, públicas ou privadas, no país ou no estrangeiro” e inclui “garantias patrimoniais de que seja beneficiário”.
Vão ser pedidas informações aquando do “exercício de funções ou nos três anos após o seu termo”. “As declarações previstas devem indicar os factos que originaram o aumento do ativo patrimonial, a redução do passivo ou o aumento de vantagens patrimoniais futuras, quando de valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração”.
O incumprimento “com intenção de apropriação de vantagem indevida é suscetível de responsabilidade, nos termos do crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem”.
A lei que criminaliza o enriquecimento injustificado foi promulgada pelo Presidente da República a 11 de dezembro. “O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que procede ao alargamento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e dos altos cargos públicos, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho”, aponta um comunicado divulgado no site da presidência.
A lei resultou de um consenso entre vários grupos parlamentares e foi aprovada pela Assembleia da República por unanimidade, com o Chega ausente, a 19 de novembro de 2021.
As novas regras mais rígidas visam desde o poder local à presidência da República, incluindo gestores de entidades públicas, e juízes dos Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, incluindo outros.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com