A partir de 27 de março a Madeira volta a aliviar as restrições que estavam em vigor com o intuito de controlar a pandemia da covid-19.
Contudo o alívio vem faseado.
O recolher obrigatório passa das 19h00 para as 23h00, mas isso só acontece a partir de 3 de maio. No fim-de-semana a Madeira tinha o recolher obrigatório às 18h00, mas a partir de 3 de maio passa para as 23h00.
A maior parte das atividades económicas vai beneficiar de um alívio nas restrições.
Até ao momento entre segunda e sexta-feira fechavam às 18h00 e no fim-de-semana às 17h00. A partir de 3 de maio passam a poder funcionar até às 22h00.
O que muda na testagem no aeroporto
Continua a obrigatoriedade de realização de teste à covid-19 na entrada na região, da dupla testagem, mas cai a necessidade de isolamento entre os dois testes.
Os residentes, emigrantes e familiares, e estudantes do ensino superior que estejam a região, fora desta, ou em programas de mobilidade, têm de realizar o segundo testes ao coronavírus, entre o quinto e o sétimo dia após o primeiro testes.
Horário do recolher obrigatório é alargado
O horário do recolher obrigatório sofre mudanças a partir das 00h00 de 2 de maio.
O recolher obrigatório passa a ser efetuado às 23h00.
Até agora o recolher obrigatório era às 19h00 entre segunda-feira e sexta-feira, e ao fim-de-semana era efetuado às 18h00.
O que muda no desporto
Foi autorizada a competição das equipas seniores que tenham participação em Campeonatos Nacionais Regulares, nas infraestruturas desportivas da região, e foi também autorizada a retoma da prática desportiva, quer seja de treino e competição, dos vários escalões de todas as modalidades federadas consideradas como sendo de baixo risco.
Atividades económicas podem encerrar às 22h00
A restauração pode encerrar às 22h00, mas fica limitada a 50% da capacidade, e cinco pessoas por mesa no interior e exterior. Os bares ficam abrangidos pelas mesmas medidas que a restauração, a que acresce a proibição de beber ao balcão e de pé, no interior ou nas esplanadas.
A maior parte das atividades económicas poderia estar aberta até às 18h00 de segunda-feira a sexta-feira e no fim-de-semana até às 17h00.
Supermercados e lojas comerciais
Ficam limitados a 50% da sua capacidade, e a cumprir com regras de proteção. Passam a poder encerrar até às 22h00.
Os supermercados e lojas comerciais podiam estar abertos até às 18h00 de segunda-feira a sexta-feira e no fim-de-semana até às 17h00.
Casamentos e baptizados
Ficam limitados a 50% da lotação do espaço, e vigoram regras de proteção e distanciamento. São permitidas cinco pessoas por mesa no interior e exterior.
Ginásios
Os ginásios ficam limitados a 50% da lotação, sendo ainda permitidas aulas de grupo no interior até cinco pessoas.
Função pública
A partir de 3 de maio “todos os serviços e organismos da Administração Pública Regional, Autoridade Tributária (09.00 Horas – 17.30 Horas) e a Loja do Cidadão da Madeira (segunda a sexta-feira 08.30 Horas – 19.30 Horas; Sábado 08.30 Horas – 13.30 Horas) regressam aos seus horários normais de funcionamento”.
Ficou ainda estabelecido que cada Secretaria Regional deve “procurar ajustar” as horas de entrada e saída dos seus trabalhadores, com o intuito de diminuir a sua presença simultânea nas instalações e evitar a concentração excessiva de trabalhadores.
Casinos
Os estabelecimentos que possuam Jogos de Fortuna ou Azar, Casinos, Bingos ou Similares passam a poder estar abertos até às 22h00.
Turismo
Foi ainda determinados que os veículos utilizados para atividades de turismo, pode utilizar 100% da sua capacidade, se todos os ocupantes tenham sido vacinados ou estejam recuperados da covid-19. Se tal não se verificar o limite de capacidade é de 66%. Estas regras aplicam-se também aos operadores marítimo turísticos.
Complexos balneares
Mantiveram-se as regras que já estavam em vigor, como por exemplo o encerramento dos vestiários, duches interiores e bebedouros, e permanece também a limitação de capacidade a um utente por cada quatro metros quadrados.
Foi determinada a reabertura das piscinas e parques infantis, as infraestruturas desportivas, equipamentos e plataformas flutuantes, “cuja utilização estará naturalmente condicionada e sujeita às boas práticas preconizadas pelas autoridades de saúde”, refere o executivo madeirense.
O que muda na cultura e espetáculos
Os espetáculos, eventos culturais e conferência já tinham regressado a 27 de abril. Contudo com algumas restrições. Entre elas a limitação a 50% da capacidade máxima.
É necessário também assegurar o distanciamento social. Outra das regras em vigor é que nos espaços sem cadeiras fixas “dever-se-á verificar a relação de 4m2 por pessoa”.
Não são permitidos intervalos durante as sessões, e têm de ser respeitadas as normas determinadas pelas autoridades de saúde e Proteção social, onde se inclui o uso obrigatório da máscara, controlo da temperatura, higienização das mãos, distanciamento social, etiqueta respiratória, e percursos de entrada e saída dos espaços.
O que muda nos lares
Desde 27 de abril que se mantém a permissão de duas visitas por utente, por semana. A duração da visita foi estendida até uma hora.
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