Janeiro
Até ao dia 10 de janeiro deverá enviar a declaração mensal de remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação.
Até 31 de janeiro, deverá enviar a declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos.
Fevereiro
Até ao dia 10 de fevereiro, deverá assegurar o envio da declaração mensal de remunerações e até ao dia 15 de fevereiro deverá fazer a comunicação dos elementos ou da cessação dos contratos de arrendamento de longa duração, bem como a consulta e atualização dos dados do agregado familiar
Deverá ainda confirmar e valiar as faturas do ano anterior no portal e-fatura até ao dia 25 de fevereiro.
Março
Em março, o envio da declaração mensal de remunerações deverá ser feito até ao dia 10.
Abril
A declaração mensal de remunerações deverá ser enviada até ao dia 11.
Maio
Em maio, a declaração mensal de remunerações deve ser submetida até ao dia 10.
Junho
Em junho, a declaração mensal de remunerações deve ser entregue até ao dia 10.
Até ao dia 30 de junho, deverá garantir o envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexos.
A entrega do IRS é uma das datas mais importantes a reter. A declaração pode ser apresentada ao Estado entre 1 de abril e 30 de junho.
Julho
Em julho, a declaração mensal de remunerações deverá ser submetida até ao dia 10.
20 de julho é último dia para o pagamento por conta do IRS de titulares de rendimentos da categoria B.
Agosto
Até 31 de agosto, deve fazer o envio da declaração mensal de remunerações.
Setembro
Em setembro, deve fazer o envio da declaração mensal de remunerações
20 de setembro é o último dia para o pagamento por conta do IRS de titulares de rendimentos da categoria B.
Outubro
O envio da declaração mensal de remunerações terá de ser feito até ao dia 10 de outubro.
Novembro
O envio da declaração mensal de remunerações terá de ser feito até ao dia 10 de novembro.
Dezembro
Até ao dia 12 de dezembro, deverá fazer o envio da declaração mensal de remunerações.
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