Sabia que, se for detentor de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pode pedir um Atestado Multiuso? Este documento dá-lhe acesso a inúmeros benefícios fiscais, proteção social e ainda apoios a nível da saúde e formação previstos por lei. Neste artigo, realizado pelo ComparaJá.pt, explicamos-lhe o que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), como pode obtê-lo, para que serve e a quem se destina e ainda quais os benefícios associados.
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso consiste num documento oficial, emitido após avaliação na junta médica, que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa, expresso numa percentagem e calculado com base na Tabela Nacional de Incapacidades.
Este atestado permite à pessoa incapacitada usufruir de diversos benefícios sociais, fiscais, entre outros.
Conforme estipulado no nº 6 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, “os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópias simples.”
O Atestado Multiuso destina-se a toda e qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade, seja criança ou adulta. Caso não seja possível à própria pessoa incapacitada solicitar o documento, os seus familiares diretos ou indiretos ou outras pessoas significativas podem fazê-lo.
As juntas médicas de avaliação de incapacidades que foram suspensas em março de 2020, dado ao contexto pandémico que o país atravessava, já foram retomadas, sendo que deve ser assegurada por parte da Administração Regional de Saúde a criação de pelo menos uma junta médica por cada agrupamento de centros de saúde.
Segundo consta no nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, “sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e respectivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício.”
De acordo com Guia Prático – Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal do Instituto Nacional para a Reabilitação, estes benefícios incluem:
Consiste numa prestação paga em dinheiro, mensalmente, a pessoas que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado. Pode obter mais informações sobre esta prestação no Guia Prático da Prestação Social para a Inclusão disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
Quem tem o AMIM pode usufruir dos seguintes benefícios sociais:
Caso seja portador do Atestado Multiuso pode usufruir de benefícios no pagamento dos seguintes impostos:
Pode obter mais informações neste folheto informativo para pessoas com deficiência fiscalmente relevante, disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
São ainda disponibilizados benefícios para educação e formação, tais como bolsas de estudo e subsídios de educação especial concedidos pela Segurança Social.
Segundo o Guia Prático do Subsídio de Educação Especial, do Instituto da Segurança Social, I.P, têm direito a este apoio “as crianças ou jovens com deficiência, de idade até aos 24 anos:
Quem tem um Atestado Multiuso pode ter acesso a assistência pessoal através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) no sentido de prestar um serviço personalizado à pessoa com deficiência ou incapacidade para que esta consiga realizar as atividades do dia-a-dia, que, devido às suas limitações, não consegue fazer por si própria.
Segundo o Serviço Nacional de Saúde (SNS), é disponibilizado o transporte não urgente de doentes a quem apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado pelo AMIM e, adicionalmente, vive em condição económica insuficiente.
É obrigatório que nos serviços de atendimento presencial, sejam estes públicos ou privados, as pessoas com grau de incapacidade comprovada através do AMIM tenham direito a atendimento prioritário.
Esta prioridade deve ainda ser concedida a grávidas, pessoas acompanhantes de crianças de colo até dois anos e pessoas com mais de 65 anos, desde que apresentem limitações físicas ou mentais.
Para beneficiar da isenção de taxas moderadoras por incapacidade deve apresentar o Atestado Multiuso na unidade de saúde em que está a receber tratamento, que se mantém válida até à data da reavaliação da incapacidade inscrita no atestado. Para a aplicação da isenção, o grau de incapacidade terá de ser igual ou superior a 60%.
Para mais informações sobre bonificações para pessoas com incapacidade pode consultar o Guia Prático da Bonificação por Deficiência, disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
Sabia que se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode beneficiar de descontos em pacotes TV Net Voz, disponibilizados por algumas operadoras de telecomunicações?
Os descontos podem oscliar entre os 30% e os 50% e há ainda algumas empresas que oferecem equipamentos ou comparticipam uma percentagem do valor de aquisição dos mesmos para pessoas com graus de incapacidade muito elevados.
Se é portador do Atestado Multiuso ou tem amigos ou família que sejam, não deixe escapar esta possibilidade. Pesquise e compare toda a oferta do mercado de forma a averiguar quais as operadoras que oferecem este benefício.
O Atestado Multiuso deve ser solicitado no Centro de Saúde da sua área de residência através dos seguintes passos:
As pessoas que integrem as Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana têm um regime próprio, devendo contactar os serviços médicos respetivos.
É possível apresentar um recurso hierárquico para a Direção-Geral da Saúde caso discorde do grau de incapacidade que lhe foi atribuído. Para isso, é necessário que o faça junto do Delegado Regional de Saúde no prazo de 30 dias após tomar conhecimento dessa avaliação.
Posto isto, poderá haver lugar a nova avaliação por parte da junta médica em que o utente pode solicitar um novo médico para efetuá-la. Caso a avaliação se mantenha, há ainda a possibilidade de avançar para um recurso contencioso nos termos da Lei.
Visto que o atendimento nas Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI) foi condicionado pelo combate à pandemia COVID-19, o Governo prorrogou a validade dos atestados multiuso até 30 de junho de 2022 (caso tenha expirado em 2019 ou 2020) ou até 31 de dezembro de 2022 (se expirou em 2021 ou vá expirar em 2022).
Está previsto o pagamento de taxas para a emissão do Atestado Multiuso. Este pagamento cobre a prestação dos serviços das autoridades de saúde ou outros profissionais de saúde pública.
Atualmente, a emissão do AMIM em junta médica tem o custo de 12,5 euros para o utente, sendo que este valor aumenta para 25 euros se fizer o pedido numa junta médica de recurso. Caso se trate da renovação do Atestado Multiuso para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, o valor é de 5 euros.
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