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Planear as férias: Exija informações sobre a sua viagem junto à sua agência

Deve também ser informado sobre a alteração do preço, ainda que, na maioria das vezes, o preço, neste tipo de viagens, não seja suscetível de revisão. A agência só poderá alterar o preço até 20 dias seguidos antes da data prevista para a partida e se o contrato o previr expressamente e determinar as regras precisas de cálculo da alteração. Esta também terá de resultar apenas de variações no custo dos transportes ou do combustível, dos direitos, impostos, taxas cobráveis ou flutuações cambiais.
Hotelaria: Reserva através de uma agência de viagens
29 Abril 2022, 07h45

 

Não se esqueça de verificar se o contrato com a agência de viagens inclui as informações já referidas no programa de viagens e ainda os serviços pagos pelo cliente, de forma facultativa, bem como todas as exigências específicas acordadas entre cliente e agência. O contrato deve figurar num documento autónomo. Cabe à agência entregar uma cópia integral ao cliente, assinada por ambas as partes e acompanhada de cópia da apólice de seguro.

Exija informações sobre a sua viagem:

 

  • horário, locais de escala, correspondências e também indicação do lugar atribuído ao cliente, quando possível;
  • nome, endereço e número de telefone da representação local da agência;
  • possibilidade de celebração de um contrato de assistência que cubra as despesas resultantes da rescisão pelo cliente e de um contrato de assistência que cubra as despesas de repatriamento em caso de acidente ou de doença;
  • o modo de proceder no caso específico de doença ou acidente;
  • a ocorrência de catástrofes naturais, epidemias, revoluções e situações semelhantes que se verifiquem no local de destino da viagem e das quais a agência tenha conhecimento ou que lhe tenham sido comunicadas;
  • a possibilidade de rescisão de contrato.

Deve também ser informado sobre a alteração do preço, ainda que, na maioria das vezes, o preço, neste tipo de viagens, não seja suscetível de revisão. A agência só poderá alterar o preço até 20 dias seguidos antes da data prevista para a partida e se o contrato o previr expressamente e determinar as regras precisas de cálculo da alteração. Esta também terá de resultar apenas de variações no custo dos transportes ou do combustível, dos direitos, impostos, taxas cobráveis ou flutuações cambiais.

 

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