A tarifa social de energia é um apoio concedido às famílias mais carenciadas de modo a que possam reduzir as suas despesas de energia – eletricidade e gás.
Para beneficiar deste apoio, o consumidor tem de ser o titular do contrato com o serviço de energia elétrica que se destine, única e exclusivamente, para uso doméstico numa habitação permanente e com uma potência elétrica contratada em baixa tensão inferior a 6,9 kVa.
No entanto, o consumidor tem de ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais para que comprove essa necessidade:
Caso seja beneficiário de uma das prestações sociais elencadas e não lhe tenha sido concedida a tarifa social de energia, exponha a situação e peça o comprovativo junto da Segurança Social, para que seja comunicada à empresa fornecedora desse serviço público essencial.
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