O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa decidiu hoje levar a julgamento Rui Pinto, criador do Football Leaks, por 93 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, deixando cair 53 crimes de violação de correspondência.
Além da indiciação por estes 93 crimes, Rui Pinto soube esta sexta-feira que irá manter-se em prisão preventiva. Segundo a SIC Notícias, caíram alguns dos crimes de violação de correspondência por os visados não terem apresentado queixa.
Sobre os crimes que caíram, o advogado de Rui Pinto, Francisco Teixeira da Mota, à saída do TIC de Lisboa, afirmou que a defesa apenas apresentou – “e a juíza concordou” – que a violação de correspondência é um crime que tem a ver com a pessoa a que é dirigida a correspondência”.
“Essa pessoa é que é a titular do direito a proteger individualmente, e não a empresa ou a instituição do trabalho.O que houve foi que mais de cinquenta pessoas declararam expressamente que não pretendiam o processo ou se abstiveram de dizer seja o que for. Não havendo queixa, o processo não prossegue e foi o que a juíza entendeu”, completou.
Em reação ao anúncio do julgamento, Francisco Teixeira da Mota disse: “Não estávamos à espera de não ir a julgamento. Nunca pedimos para não sermos pronunciados, só entendemos que a classificação que o Ministério Público tinha feito a determinados atos não eram juridicamente o que eles diziam”.
Questionado se estava satisfeito com a redução dos crimes que Rui Pinto terá de responder, Teixeira da Mota afirmou: “Houve uma parte dos objetivos que foram atingidos objetivamente”.
O advogado de defesa esclareceu que “ninguém” levantou a questão de Rui Pinto ser um denunciante ou um whistleblower. “Foi discutida meramente a classificação jurídica dos atos”, afirmou.
Francisco Teixeira da Mota acrescentou, ainda, aos jornalistas que vai reunir com Rui Pinto na segunda-feira, 20 de janeiro.
Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
A abertura da instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida pela defesa dos dois arguidos no processo: Rui Pinto e o seu advogado, à data dos factos, Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen.
Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
Em 18 de dezembro de 2019, Francisco Teixeira da Mota explicou aos jornalistas, à entrada do TIC de Lisboa, antes do início da fase instrutória, que apenas requereu a instrução com o objetivo de reduzir os 147 crimes. Em causa não está o arguido não ir a julgamento, mas antes, corrigir “aspetos legais”, como a duplicação de crimes.
O advogado referiu na ocasião que Rui Pinto não pediu para falar nesta fase, mas que “falará quando tiver de falar”, acrescentando esperar que a juíza de instrução faça o “enquadramento legal” dos factos que constam da acusação.
No debate instrutório, a procuradora do MP Patrícia Barão defendeu que Rui Pinto e o advogado Aníbal Pinto sejam pronunciados (levados a julgamento) nos exatos termos da acusação.
Para a procuradora, não há nulidades na acusação e foram respeitadas “todas as exigências e procedimentos legais” no pedido de alargamento de Mandado de Detenção Europeu (MDE) feito pelas autoridades portuguesas e autorizado pela Hungria, o que permitiu à justiça portuguesa alargar a investigação e a acusação a Rui Pinto.
A defesa de Rui Pinto considerou, por seu lado, que o processo “desperta ódios e raivas particulares e entendimentos pouco racionais”, apontando “falhas graves” à extensão do MDE, que, inicialmente, apenas abrangia os acessos ilegais aos sistemas informáticos do Sporting e da Doyen.
Quanto aos crimes de violação de correspondência, a defesa ficou admirada pelo facto de a procuradora do MP pedir julgamento nos termos da acusação, mantendo estes crimes, quando, segundo Teixeira da Mota, os lesados desistiram de apresentar queixa contra Rui Pinto.
Já a defesa de Aníbal Pinto, a cargo de Amílcar Fernandes, acusou o advogado Pedro Henriques de ser um “agente provocador” e de ter tido uma atuação “enganosa”, quando representou a Doyen na negociação com Aníbal Pinto, então advogado de Rui Pinto.
A tentativa de extorsão diz respeito à Doyen (de entre 500 mil e um milhão de euros), levada a cabo por Rui Pinto em outubro de 2015, com a intermediação de Aníbal Pinto, com a contrapartida de o criador do Football Leaks não revelar documentos confidenciais deste fundo de investimento.
A procuradora do MP alegou que Pedro Henriques atuou enquanto “amigo” de Nélio Lucas (à data administrador da Doyen) e não enquanto advogado, sustentando que só quando Aníbal Pinto se apercebeu de que Nélio Lucas não iria avançar com o pagamento, “tentou branquear a sua atuação”, desistindo da negociação.
O advogado Amílcar Fernandes discordou desta posição, sublinhando que o seu constituinte manteve os contactos “sigilosos” com Pedro Henriques na qualidade de advogado. Amílcar Fernandes defendeu que Aníbal Pinto nunca cometeu nenhum crime e que, assim que se apercebeu de algo menos lícito, desistiu voluntariamente.
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