O PSD defendeu na Assembleia Regional da Madeira, durante a discussão de três propostas sobre o subsídio de insularidade, de PS e PCP, que não se pode atribuir um subsídio de insularidade por decreto, no setor privado, sem levar em conta as especificidades de vários setores.
A proposta do PCP visava estender o subsídio de insularidade a todos os trabalhadores da região autónoma. Sobre esta medida a deputada do PSD, Cláudia Gomes, referiu que é preciso levar em conta, no privado as características do tecido empresarial da região, que é constituído por PME’S, e que isso só se consegue com a concertação social.
“A região tem cumprido com a sua parte com a redução das desigualdades, como subsídios, com devolução de rendimentos, os passes sociais, apoio às creches, com o Estudante Insular que apoia viagens áreas dos estudantes universitários”, acrescentou.
Cláudia Gomes disse ainda que o Governo da República “foge como sempre das suas responsabilidades” quando não paga subsídio de insularidade a trabalhadores da administração central fixados na Madeira e no Porto Santo.
já o PS apresentou duas propostas relativamente ao subsídio de insularidade, que para alteração do subsídio de insularidade e outra a definir o valor do subsídio de insularidade, onde os socialistas propõem que no cálculo do subsídio de insularidade se leve em conta a “taxa de inflação, se antecipe a atribuição do subsídio para abril tendo em conta que o IMI é liquidado em abril, e a não tributação do subsídio de insularidade em sede de IRS tendo em conta que esta é uma medida para visa combater as desigualdades e não uma medida de acréscimo patrimonial”.
Relativamente à proposta do PS, de antecipação do pagamento do subsídio pagamento em abril, proposto pelo socialistas, o PSD, através de Cláudia Gomes, defendeu que a proposta não pode ser aceite porque os cidadãos “devem gerir as suas economias de modo a pagar os seus impostos de forma regular a atempada”, e que a não tributação do subsídio de insularidade em sede de IRS, defendida pelos socialistas, “é ilegal” porque a Assembleia da Madeira não tem competência legislativa sobre esta matéria.
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