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Governo Regional da Madeira aumenta valores remuneratórios mínimos para bordadeiras de casa

Ficou fixado que o “preço por 100 pontos” para trabalhos de bordado vai dos 75 cêntimos aos 2,85 euros, dependendo do tecido e do trabalho, e nos trabalhos de tapeçaria, o “preço por 1000 pontos” vai desde 1,58 euros a 1,77 euros, também dependendo do trabalho a realizar.
10 Fevereiro 2020, 14h47

O Governo Regional da Madeira aumentou para o ano de 2020 os valores remuneratórios a pagar às bordadeiras de casa.

“Ouvidas as associações patronal e sindical, torna-se possível manter, para além do aumento das remunerações mínimas, a possibilidade de adiantamento das mesmas nos casos de trabalhos de maior morosidade, medida que visa estimular a produção desse tipo de bordado”, lê-se numa portaria de 2 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM).

Assim, ficou fixado que o “preço por 100 pontos” para trabalhos de bordado vai dos 75 cêntimos aos 2,85 euros, dependendo do tecido e do trabalho, e nos trabalhos de tapeçaria, o “preço por 1000 pontos” vai desde 1,58 euros a 1,77 euros, também dependendo do trabalho a realizar.

Ficou estabelecido ainda que nos trabalhos de valor igual ou superior a 164 euros, quando comprovado que tenha sido executado metade do trabalho, é pago à bordadeira, a título de adiantamento da remuneração final, o equivalente a metade do valor total do trabalho.

Relativamente aos trabalhos executados com carácter de urgência, é pago um acréscimo de 10% sobre os valores fixados.

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