Três anos após o Reino Unido ter votado em Referendo para sair da União Europeia, a separação materializou-se através de um acordo de retirada estruturado. O Brexit tornou-se realidade à meia-noite de sexta-feira, 31 de janeiro de 2020.
“O mais importante refere-se ao futuro relacionamento comercial com a UE. Os acordos atuais permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2020. No entanto, dada a brevidade deste prazo temporal, é provável que apenas seja plausível um acordo futuro limitado que poderia vir a implicar um ajuste doloroso em 2021”, refere uma nota da Crédito y Caución.
E agora, como vão as pequenas e médias empresas (PME) continuar os seus negócios?
A DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas, tutelada pelo Ministério da Economia, explica que “após vários meses de negociação, foi concluído o Acordo de Saída, que estabelece as regras para a saída ordenada do Reino Unido da UE, centradas nos seguintes temas: contribuições britânicas para o orçamento da UE até final de 2020; direitos dos cidadãos da UE residentes no Reino Unido e dos cidadãos britânicos residentes na UE; período transitório; mecanismo de resolução de litígios”.
Em consequência da aprovação deste acordo por ambas as partes, o Reino Unido sai da UE e passa a ser um país terceiro.
No entanto, o Acordo de Saída prevê um período transitório, até 31 de dezembro de 2020, durante o qual prevalecerão as atuais regras do Mercado Único Europeu e da União Aduaneira.
Este período permitirá a adaptação de empresas e investidores às regras do futuro relacionamento económico entre a UE e o Reino Unido.
Realça ainda a DGAE que, conforme definido na Declaração política anexa ao Acordo de Saída (ver aqui), o objetivo é negociar um Acordo de Comércio Livre durante o corrente ano, a tempo da sua entrada em vigor após o período transitório.
Certo é que após 31 de dezembro de 2020 nada será como antes – deixa de haver livre circulação (de bens, serviços, pessoas e capitais) entre a UE e o Reino Unido, o que implicará, nomeadamente, a reintrodução de procedimentos aduaneiros e de controlos fronteiriços.
É fundamental que os operadores económicos se preparem para a saída do Reino Unido do Mercado Único e da União Aduaneira, de modo a evitar disrupções e minimizar perturbações à sua atividade.
Entretanto, a Crédito y Caución realça que “o longo período de incerteza criou um sentimento negativo que persistirá em 2020 na ausência de detalhes sobre a futura relação comercial” e que embora o foco esteja no futuro relacionamento comercial com a Europa, os impactos económicos no Reino Unido continuarão a causar dificuldades às empresas no curto prazo.
A Crédito y Caución prevê que as insolvências no Reino Unido continuem a aumentar com um aumento de 7% ou superior em 2020. A verificar-se este cenário, certamente serão muitas as oportunidades para as PME exportadoras.
“Avalie os impactos desses cenários na sua atividade. Identifique os riscos e as oportunidades inerentes a cada um. Defina um plano de ação, que minimize esses riscos e maximize essas oportunidades”, aconselha a DGAE, que já publicou uma série de perguntas frequentes que o Jornal Económico aqui transcreve, em parte.
O que prevê o Acordo de Saída?
O Acordo de Saída negociado entre a UE e o Reino Unido inclui disposições sobre: contribuições britânicas para o orçamento da UE até final de 2020; direitos dos cidadãos da UE residentes no Reino Unido e dos cidadãos britânicos residentes na UE; período transitório; mecanismo de resolução de litígios.
Para os agentes económicos, é especialmente importante estar assegurado um período transitório (até 31 de dezembro de 2020), durante o qual prevalecerão as atuais regras do Mercado Único e da União Aduaneira.
Durante esse período, será negociado entre o Reino Unido e a UE o regime de relacionamento futuro, que terá por base um acordo de comércio livre.
O que significa o Reino Unido passar a ser considerado um país terceiro?
Significa que o Reino Unido deixará de ser um Estado-Membro a partir da data de saída da União Europeia. Será tratado como um país terceiro (tal como EUA, Canadá, China, Japão ou Marrocos) deixando de se aplicar todo o direito europeu (acordos, regulamentos e diretivas, acórdãos do Tribunal de Justiça da União, liberdade de circulação ou inexistência de formalidades aduaneiras).
Qual a vantagem para a minha empresa do período transitório previsto no acordo de saída?
O período transitório previsto no Acordo de Saída assegura que, pelo menos até 31 de dezembro de 2020, se aplicam as mesmas regras (“status quo”) que até aqui – importações, exportações, movimento de pessoas, estabelecimento, legislação, etc.
As empresas terão este período para se adaptarem à saída do Reino Unido do Mercado Único e da União Aduaneira.
O Acordo de Saída prevê ainda a possibilidade de extensão do período transitório, por 1 ou 2 anos. Essa extensão só poderá decidida uma vez, por mútuo acordo entre as partes, antes de 1 de julho de 2020.
O que acontece no final desse período transitório?
Até ao final desse período transitório irá ser negociado o regime de relacionamento futuro entre o Reino Unido e a UE, que terá por base um acordo de comércio livre.
Se o acordo de comércio livre for concluído a tempo da sua entrada em vigor após 31 de dezembro de 2020, as relações comerciais e de investimento entre a UE e o Reino Unido serão regidas pelos termos nele previstos.
Se o acordo de comércio livre não for concluído a tempo da sua entrada em vigor após 31 de dezembro de 2020, a partir de 1 de janeiro de 2021, as relações comerciais e de investimento da UE com o Reino Unido serão regidas pelas regras nacionais e internacionais aplicáveis a qualquer outro país terceiro.
Em qualquer dos casos, deixa de haver livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais entre a UE e o Reino Unido, o que implicará, nomeadamente, a reintrodução de procedimentos aduaneiros e de controlos fronteiriços.
As empresas nacionais devem acelerar os seus preparativos, a todos os níveis, de modo a evitar disrupções e minimizar perturbações à sua atividade. Esses preparativos passarão por avaliar os riscos, definir planos de contingência, tomar as necessárias decisões e concluir os procedimentos administrativos necessários para fazer face aos possíveis cenários.
Posso importar e exportar para o Reino Unido como antes do Brexit?
Não. Haja ou não acordo de comércio livre após o período transitório, deixa de haver livre circulação de mercadorias entre a UE e o Reino Unido. É necessário que conheça as regras e os procedimentos que serão aplicados, sobretudo se não possui experiência prévia de relacionamento com países terceiros.
Consulte informação facultada pela Autoridade Tributária e Aduaneira: aqui.
Faça o registo da sua empresa no EORI – Sistema de Identificação e Registo de Operadores Económicos, caso ainda não o tenha feito. Encontre informação aqui.
Haverá reintrodução de procedimentos aduaneiros e de controlos fronteiriços?
Sim. Haja ou não acordo de comércio livre, a partir de 1 de janeiro de 2021 iremos assistir à reintrodução de procedimentos aduaneiros e de controlos fronteiriços, o que acarreta custos de comércio mais elevados na relação bilateral da sua empresa com o território britânico.
Avalie o custo/tempo do desalfandegamento em Portugal e no Reino Unido, da armazenagem, da preparação de documentação ou do envolvimento de outras entidades.
Sou distribuidor de produtos oriundos do Reino Unido. O Brexit afeta-me?
Sim. Um distribuidor estabelecido em território europeu passará a ser um importador e aplica-se a legislação da UE para países terceiros e as obrigações ali previstas para a importação, que são diferentes da mera distribuição.
O Brexit tem consequências sobre o IVA das minhas exportações/ importações para/do Reino Unido?
Sim. Se compra a fornecedores do Reino Unido, terá de submeter uma declaração de importação e de pagar o IVA às autoridades aduaneiras. Se vende a clientes do Reino Unido terá de submeter uma declaração de exportação e uma certificação de saída para efeitos de isenção de IVA. Contacte os Serviços Aduaneiros para mais informação.
A atividade da minha empresa implica a deslocação de trabalhadores ao Reino Unido. O Brexit afeta-me?
Prepare-se para a eventualidade de ter de passar por novos procedimentos e apresentar novos documentos de viagem, tal como se fosse uma deslocação a um país terceiro, bem como para a necessidade dos seus trabalhadores (incluindo subcontratados) estarem sujeitos a novos requisitos de estadia no Reino Unido (curta/longa duração; residência).
A atividade da minha empresa implica a permanência de trabalhadores no Reino Unido. O Brexit afeta-me?
Além de eventuais novos requisitos de estadia, os seus trabalhadores que exerçam profissões reguladas podem ainda estar dependentes do reconhecimento/imposição de requisitos por parte de uma ordem profissional do Reino Unido. O regime legal aplicável aos seus trabalhadores – em termos de direito do trabalho, dos contratos, prestações sociais, seguros, entre outros – pode variar por deixarem de estar sujeitos às normas harmonizadas ou de reconhecimento mútuo da UE.
Não tenho nenhuma relação comercial com o Reino Unido. O Brexit afeta-me?
Provavelmente sim. O Brexit afetará importações, exportações, serviços, transportes, aprovisionamentos, propriedade intelectual, certificações, estabelecimentos, contratos e o mercado interno. Mesmo que não tenha relações diretas com o Reino Unido, é muito provável que os seus clientes, fornecedores ou distribuidores as tenham e pode ser indiretamente afetado.
Como posso avaliar o grau de exposição da minha empresa ao mercado britânico?
De acordo com os dados disponíveis, o Brexit terá impactos diferentes sobre regiões nacionais, setores económicos e as empresas envolvidas com o Reino Unido. A preparação de planos de contingência ou da diminuição da exposição da sua empresa ao mercado britânico, bem como a realização de estudos de mercado ou a reorientação dos seus esforços de internacionalização podem ter um impacto nos custos da sua empresa (sobretudo, das PME). Está prevista a criação de uma linha específica de apoio às empresas no âmbito do Brexit e existem apoios financeiros de que a sua empresa poderá beneficiar.
Consulte o Plano de Preparação e de Contingência do Governo: aqui.
Como posso saber de que forma o Brexit afeta o meu setor?
O Brexit não afeta todos os setores económicos/regiões do território nacional da mesma maneira. O estudo desenvolvido pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP) aponta os setores económicos nacionais em que existem, à partida, maiores/menores riscos e maiores/menores oportunidades.
Para mais informações consultar aqui.
Pode consultar todas as perguntas e respostas da DGAE aqui.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com