As candidatura para o Pedido Único 2021 foram prolongadas até 15 de maio, sem qualquer penalização, anunciou a Secretaria Regional de Agricultura. Estas podem ser feitas pelo beneficiário, por via eletrónica, na Área Reservada do Portal do IFAP https://portal.ifap.pt, em ‘O Meu Processo’. Os auxílios da União Europeia e do Governo Regional são de 28 milhões de euros para os setores agrícola, agroalimentar e florestal da Região.
A secretaria regional sublinha que as candidaturas contempladas no Pedido Único são as do POSEI – Medidas de Apoio às Produções Locais: Apoio base aos agricultores da Madeira (“Prémio ao Agricultor”); Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de bovinos; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de suínos; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca leiteira; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca aleitante; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda aos ovinos e caprinos; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao vinho produção.
E no PRODERAM 2020 são as seguintes: Manutenção de muros de suporte de terras; Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais; Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica; Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica; Proteção e Reforço da biodiversidade; Pagamento Natura 2000 na floresta; Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas; Pagamento de compromissos silvoambientais; Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas; Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais.
“Face às medidas adotadas para o controlo da pandemia da Covid-19, e de modo a se evitar, desde que possível, o contacto social, mantém-se tal como adotado no ano anterior o serviço de call center, para este efeito específico, com o número 291 145 406″, explica a secretaria regional.
Através deste meio os interessados podem registar de modo automático e rápido, “os dados base (número de contribuinte, identificação de beneficiário do IFAP e o contacto telefónico) do agricultor candidato, procedendo ao diagnóstico da sua situação (por exemplo, se tem ou não a senha de acesso à candidatura eletrónica e um e-mail válido/ativo), para posterior encaminhamento ao técnico do concelho a que respeite. Este técnico contacta então de volta o agricultor e com ele providencia a obtenção de algum requisito ainda em falta, se for o caso, e preenche toda a informação necessária, submetendo finalmente a candidatura no respetivo portal”.
O atendimento presencial é também possível através dos balcões de atendimento que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, habitualmente disponibiliza por todos os concelhos da Região.
“No entanto, para que possa deslocar-se a um dos balcões de atendimento o agricultor terá de agendar previamente o seu atendimento, através do já referido call center ou do endereço de correio eletrónico https://atendimento.madeira.gov.pt/”, sublinha a secretaria regional.
A secretaria regional acrescenta que de 16 a 31 de maio, “as candidaturas submetidas em período normal não têm qualquer penalização, caso o Beneficiário pretenda apenas alterar. No entanto, a partir de 16 de maio e até 9 de junho, as candidaturas normais ou de substituição serão penalizadas em 1% por cada dia útil”.
É ainda referido que este ano “será possível o início de novos compromissos nas ações geridas” pelo PRODERAM 2020.
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