O Ministério da Saúde de Angola indica, em comunicado, que a limitação de entrada no país é apenas válida para cidadãos que viajarem directamente China, Coreia do Sul, Irão, Itália, Nigéria, Egipto e Argélia. Mas já não será aplicável para aqueles que cheguem a Angola, através de países terceiros. Na lista não faz parte ainda Portugal que acaba de registar os dois primeiros casos do COVID-19, anunciados pelo Governo português nesta segunda-feira, 2 de março, já depois da directiva do governo de Angola.
Segundo o Jornal de Angola, o documento datado de 28 de Fevereiro, esclarece que todas as companhias transportadoras devem comunicar previamente aos viajantes sobre a interdição.
“A nota esclarece que as empresas transportadoras que violarem o presente instrutivo serão responsabilizadas pelo repatriamento imediato dos referidos viajantes”, realça.
Já a Direcção Nacional de Saúde Pública deve, diariamente, actualizar a lista de países, com base nos critérios definidos no despacho, tendo em conta o aumento dos casos por novo coronavírus a nível do mundo e a necessidade de prevenção da expansão da epidemia em Angola.
O Jornal de Angola dá conta de que os critérios no artigo n.º1 estão definidos nos termos do Regulamento Sanitário Internacional, ractificado pelo Estado angolano através da Resolução n.º 32/08, de 1 de Setembro, conjugado com o Artigo n.º 02 do Decreto Presidencial n.º 21/18, de 30 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde.
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