O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) revela que os trabalhadores não foram ainda informados de normas orientadoras de prevenção e controlo do novo coronavírus. E denuncia que não foi ainda disponibilizado máscaras, desinfectante para mãos e para objectos, bem como um manual com os procedimentos que devem ser observados em cada um dos possíveis cenários de contágio do Covid-19 que em Portugal regista já cinco casos confirmados. STRN alerta que está em causa “a saúde e a vida dos trabalhadores, das suas famílias, bem como de todos os utentes dos serviços de registo”.
“O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado lamenta que os trabalhadores do sector não tenham ainda sido informados de normas orientadoras no procedimento a ter contra o novo coronavírus”, alerta o STRN em comunicado, denunciando a inexistência de medidas profilácticas para a sua prevenção, bem como a inexistência de orientações para a mitigação de eventuais consequências de contágio.
Este sindicato denuncia ainda “não ser conhecido o plano de contingência nem existir qualquer informação sobre como actuar nos diversos cenários que se podem colocar”, acrescentando que a direcção do STRN espera que o Conselho Directivo do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e o Director Regional da Direcção Regional de Administração da Justiça (DRAJ) da Região Autónoma da Madeira, “adoptem as medidas que se impõem”.
O alerta surge depois de o Executivo ter anunciado no início desta semana que determinou aos empregadores públicos, por despacho, planos de contingência num prazo de cinco dias e que a sua elaboração não deve impedir a adoção de medidas imediatas constantes nas orientações da DGS.
Porém, segundo o STRN, esta estrutura sindical já solicitou a distribuição pelos trabalhadores do material necessário para que aqueles “possam desempenhar as suas funções, com total segurança e tranquilidade”.
“Devem pelo menos distribuir máscaras, desinfectante para mãos e para objectos, bem como um manual com os procedimentos que devem ser observados em cada um dos possíveis cenários”, realça o sindicato.
Em comunicado, o STRN assegura ainda que foi solicitada a disponibilização aos serviços de desinfectante de mãos para os utentes utilizarem, bem como afixação de informação relevante para minimizar os riscos de contágio.
O sindicado reclama também ser informado das diligências que já foram desenvolvidas e ainda as que estão a ser preparadas para mitigar estes problemas, apelando a divulgação do respectivo plano de prevenção.
“As medidas têm que ser pensadas de acordo com a missão que o IRN e DRAJ prosseguem, bem como, pela forma como estes prestam serviço aos cidadãos, uma vez que está em causa a saúde e a vida dos trabalhadores, das suas famílias, bem como de todos os utentes dos serviços de registo”, alerta o STRN.
Este sindicato dá ainda conta de que os trabalhadores deste sector, em particular os que efectuam atendimento público, estão “fortemente expostos e muito vulneráveis a um possível contágio”, simplesmente porque lidam com a população em geral, atendendo milhares de cidadãos diariamente.
Para o STRN, a falta de 1.500 trabalhadores, os equipamentos” totalmente obsoletos e as aplicações sempre a falhar”, têm como consequência elevados tempos de espera que fazem com que os cidadãos permaneçam durante muito tempo dentro dos serviços.
“A falta de condições de saúde, segurança e higiene que existe actualmente na esmagadora maioria dos serviços, que se encontram deficientemente instalados em espaços exíguos e sem a devida ventilação, o que para este tipo de doenças não poderia ser pior”, realça o STRN, acrescentando que os trabalhadores, cuja média de idades é de 57 anos, encontram-se nos grupos de risco mais susceptíveis a este tipo de doenças.
Para este sindicato, este conjunto de factores nunca são desejáveis de se ter, ainda o são menos em epidemias deste género, considerando que “ não deviam apenas deixar preocupados os responsáveis direitos, tais como os membros do Conselho Directivo do IRN e o Director Regional da DRAJ, a Ministra da Justiça e o Secretário Regional, mas também todos os responsáveis políticos desde o Presidente da República ao primeiro-ministro, passando pelos Deputados à Assembleia da República”.
“As famílias dos trabalhadores do IRN não dão qualquer valor a requintados e elaborados flashs post-mortem. Para as famílias dos trabalhadores é mais importante a presença dessas pessoas nas suas vidas do que um bonito flash a lamentar a sua partida para a vida eterna!!! A morte não se lamenta…. Evita-se!!!”, conclui o STRN.
Governo ordena plano de contingência em cinco dias
O alerta do STRN surge numa altuua em que o Executivo ordenou os empregadores públicos a apresentar no prazo de cinco dias planos de contingência para o Covid-19. A ordem consta num despacho publicado nesta segunda-feira, 2 de março, onde o Governo recomenda um conjunto de acções de planeamento e coordenação de recursos multissectoriais. E propõe o teletrabalho como alternativa para garantir o normal funcionamento dos serviços. Objetivo: diminuir os impactos sociais e económicos que possam ocorrer da importação de casos de novo coronavírus.
O Governo ordenou, por despacho, que os empregadores públicos elaborem planos de contingência para o novo coronavírus. Ordem surge depois de sindicatos da administração pública terem denunciado ao Jornal Económico a inexistência de instruções para lidar com o Covid-19, reclamando medidas de prevenção e controlo do novo coronavírus ao nível dos funcionários públicos. E terá de ser executada no prazo de cinco dias úteis, contados desde a publicação nesta segunda-feira, 2 de março, do despacho conjunto dos ministérios da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
Segundo o Executivo, os planos de contingência visam manter, “tanto quanto possível, a operacionalidade dos serviços e estabelecimentos na continuidade da prestação do serviço público”.
No despacho, é salientado que “o Governo adota, desde já, um conjunto de ações em termos de planeamento e coordenação de recursos multissetoriais, de modo a diminuir os impactos sociais e económicos que possam vir a ocorrer por vicissitudes várias do funcionamento dos empregadores públicos”. Nas instruções agora dadas à administração pública é admitido o “recurso ao mecanismo do teletrabalho”, sendo que em caso de quarentena, os trabalhadores terão faltas justificadas.
Com o despacho assinado pelas ministras Alexandra Leitão, Ana Godinho e a Marta Temido, o Governo procura evitar situações de contágio com o coronavírus dos trabalhadores do Estado, sinalizando a possibilidade de recurso ao teletrabalho e garantido que “quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivos de doença ou por assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais, essas ausências seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades”.
Em caso de quarentena, salário é pago a 100% no público e no privado
Em causa está a possibilidade de baixa médica, tendo nesta terça-feira, 3 de março, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, já esclareceu que procederá à “aplicação do regime que está previsto na lei para a doença referente às situações que requerem uma precaução e um isolamento mais significativos, como se aplica à tuberculose “, que permite, em caso de baixa médica, o pagamento de 100% do salário. A governante assegurou ainda que o setor público e o setor privado terão os salários assegurados na totalidade.
A ministra do Trabalho garante que neste caso serão dispensados os “três dias iniciais que tradicionalmente não estão cobertos pelo subsídio de doença”, para que as pessoas sejam “abrangidas desde o primeiro dia, com o pagamento de 100% do salário durante o período necessário ao isolamento”.
Já quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivo de isolamento profilático e quando não seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, o Executivo garante agora, por despacho, que “as ausências ao serviço, independentemente da respetiva duração, têm os efeitos das faltas por motivo de isolamento profilático”. Ou seja, estas faltas serão consideradas faltas justificadas.
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