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Reabilitação não tem que ser sinónimo de exclusão

De acordo com o ponto 3 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, incumbe ao Estado adotar “uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria”
7 Março 2020, 10h00

De acordo com o ponto 3 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, incumbe ao Estado adotar “uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria”.

A realidade, no entanto, parece ser outra. Uma análise divulgada em fevereiro pelo jornal “Público” indica que, em Lisboa, a mediana da renda mensal de um alojamento tipo (T2) cobre 58% da mediana do rendimento mensal de um agregado familiar tipo (casal com um filho). Este número encontra-se manifestamente acima do valor recomendado, que se situa entre os 30% e os 40%.

Vários têm sido os fatores apontados como estando na raiz deste problema. O aumento exponencial do número de turistas e a desregulação do mercado de arrendamento de curto prazo levada a cabo em 2014 parecem ser as causas mais consensuais.

Na verdade, os números mostram que em certas zonas da cidade, como Castelo, Alfama e Mouraria, o número de fogos habitacionais afetos ao alojamento local constitui cerca de 40% do total de fogos disponíveis e, apesar da Airbnb se recusar a divulgar dados, fontes não oficiais avançam que em Lisboa, atualmente, 63% dos anúncios referentes a propriedades alugadas por inteiro na plataforma são colocados por proprietários que possuem múltiplos alojamentos listados. Ou seja, o arrendamento de curta duração já não aparenta ser uma oportunidade que surge, mas sim uma oportunidade que é ativamente procurada pelos proprietários de imóveis.

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