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Fisco dá ordem para funcionários das alfândegas e do atendimento público não usarem máscaras

Até orientação em contrário da DGS, os trabalhadores dos impostos e das alfândegas “não deverão usar máscaras”. A ordem consta do plano de contingência para o Covid-19 da AT e abrange todos os funcionários mesmo os que estão a fazer atendimento ao público quer na revisão de bagagens dos aeroportos ou em contacto com contribuintes nos serviços de finanças ou nas Lojas do Cidadão, ou os que exercem funções de inspecção externa.
9 Março 2020, 07h25

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já fez chegar aos perto de 11 mil funcionários as instruções relativas à prevenção e controlo do novo coronavírus. No documento, enviado aos serviços no início da semana passada, a que o Jornal Económico teve acesso, a ordem é clara: “não deverão usar máscara” e em caso de trabalhador com sinais e sintomas de Covid-19 este deverá dirigir-se para a área de isolamento. Fisco assegura ainda que vai “disponibilizar de forma generalizada” soluções antissépticas, luvas descartáveis e máscaras cirúrgicas que só deverão ser usadas por trabalhadores com sintomas ou pelos funcionários que  acompanhem estes funcionários.

“Como regra e até que haja orientações gerais em sentido contrário da DGS, os trabalhadores da AT (mesmo os que estão a fazer atendimento ao público, designadamente das salas de revisão de bagagens dos aeroportos e gares marítimas ou em contacto com operadores económicos, ou, ainda, com contribuintes nos serviços de finanças ou nas Lojas do Cidadão, ou os que exercem funções de inspecção externa) não deverão usar máscaras”, lê-se no plano de contingência da AT, datado de 2 de março e enviado aos serviços da administração fiscal pelo subdirector geral da área de gestão de recursos humanos e formação.

No documento, os responsáveis do fisco realçam que  “de acordo com as orientações da DGS nesta data, as máscaras cirúrgicas destinam-se à utilização de pessoa com sintomas (caso suspeito), não estando indicada, de acordo com a situação atual em Portugal, para proteção individual”.

Nas orientações é ainda sinalizado que “na sequência de anterior disponibilização no início de mês de fevereiro de equipamentos de proteção (liquido desinfetante, máscaras e luvas), às Alfândegas que exercem funções de controlo da fronteira externa, por via área ou marítima, a AT vai disponibilizar de forma generalizada, atenta a disponibilidade existente no mercado, os produtos referenciados pela DGS”. Em causa estão, designadamente, solução antisséptica de base alcoólica para disponibilizar em sítios estratégicos (ex. zona de refeições, registo biométrico, zona de atendimento ao público), máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis.

A AT destaca ainda que na verificação das mercadorias, nas salas de revisão de bagagens dos aeroportos e gares marítimas, os trabalhadores “deverão continuar a ser utilizadas luvas, nos mesmos termos em que já vêm sendo usadas”.

São ainda determinadas orientações quanto ao planeamento de higienização e limpeza (revestimentos, aos equipamentos e utensílios, assim como aos objetos e superfícies que são mais manuseadas (como corrimãos, maçanetas de portas, botões de elevador), onde a AT sinaliza que “vai observar as orientações da DGS, efetuando também a sua comunicação às empresas que asseguram a limpeza nas instalações da AT, para o seu cumprimento”.

Edifícios da AT devem assegurar zonas de isolamento

Segundo o plano de contingência da administração fiscal, nos edifícios da AT deverá  também ser assegurada, sempre que possível, a existência de um espaço isolado e arejado (ventilação natural ou mecânica), uma área de “isolamento”. Objetivo: “evitar ou restringir o contacto direto dos trabalhadores com o trabalhador doente (com sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso suspeito e permitir um distanciamento social deste, relativamente aos restantes trabalhadores)”.

Sempre que sejam detectados casos suspeitos, o fisco determina que qualquer trabalhador com sinais e sintomas de Covid-19 e ligação epidemiológica  ou que identifique um trabalhador na empresa com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito, deve informar a chefia direta (preferencialmente por via telefónica) e dirigir-se para a área de “isolamento”. A AT fixa ainda que “o trabalhador doente (caso suspeito de Covid-19) já na área de ‘isolamento’, contacta o SNS 24 (808 24 24 24)”.

Já no caso de os trabalhadores em exercício de funções entrarem em contacto com cliente ou viajante que “exiba manifestos sinais de gripe, poderão, no decurso desse contacto”, deverá nestes casos ser fornecido a estes funcionários também uma máscara

Ainda de acordo com as orientações da AT, “nas situações necessárias (ex. dificuldade de locomoção do trabalhador) a chefia direta assegura que seja prestada, a assistência adequada ao trabalhador até à área de ‘isolamento’”, realçando que “sempre que possível deve-se assegurar a distância de segurança (superior a 1 metro) do doente”.

Sobre os trabalhadores que acompanham/prestam assistência ao trabalhador com sintomas, a administração fiscal determina que devem colocar, momentos antes de se iniciar esta assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das mãos, após contacto com o trabalhador doente.

Plano de contingência pode ser revisto

No documento de cinco páginas enviado a todos os serviços, a AT determina que o plano de contingência deverá ser revisto sempre que se verifique a mudança do nível de alerta, de acordo com novas informações disponíveis das autoridades de saúde nacionais, com o evoluir da propagação da doença ou com os ajustamentos que superiormente se entenda devam ser efetuados às medidas e ações a implementar.

“O plano de contingência e a sua implementação terá particular enfoque nos trabalhadores que desenvolvem atividades nas áreas tributária e aduaneira que, pela sua natureza, poderão ter um potencial maior risco de exposição (designadamente as que impliquem contacto com o público – cidadãos ou empresas), estando a AT, na área aduaneira, em alinhamento com os órgãos de gestão que gerem as entidades dos portos e aeroportos”, realça o documento.

O Fisco recorda ainda que logo que  foram conhecidas as orientações da DGS especificamente dirigidas às empresas, de 26/02, a AT procedeu à identificação de um conjunto de questões no âmbito deste surto, definindo prioridades, o que, conclui, “permite, desde já, implementar algumas medidas de caráter preventivo urgentes, na proteção e segurança dos trabalhadores”.

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