António Mariano, presidente do SEAl. – Sindicato so Estivadores e da Atividade Logística, assegura que vão processar as empresas portuárias do porto de Lisboa, acusando-as de “despedimento coletivo encapotado”, “gestão danosa” e “fraude”.
Em declarações à RTP, António Mariano explica que a greve geral em curso no porto da capital, que está neste momento agendada até 30 de março próximo, se deve ao facto de haver “salários em atraso” e “incumprimento de acordos que tinham sido assinado já em 2018 de aumentos salariais, que não são cumpridos pelas empresas”.
Perante a reação da A-ETPL – Associação-Empresa de Trabalho Portuário de Lisboa de solicitar a declaração de insolvência da empresa, pedido aceite pelo tribunal na passada quinta-feira, dia 5 de março, António Mariano acusa: “isto é claramente um despedimento coletivo encapotado, por isso é que nós dizemos que é fraudulento, que é danos esta gestão porque não há atualização de taxas há 26 anos e a solução é baixar os salários, quando temos um salário que não é atualizado há dez anos”.
“Tudo isto irá fazer parte de queixas que iremos fazer, isto aqui tem conotações até de índole criminal, na nossa perspetiva”, assume António Mariano, nas referidas declarações à RTP.
Em janeiro, a A-ETPL, que trabalha para as sete empresas portuárias que operam nos terminais do porto de Lisboa pertencentes a três grupos empresariais distintos, alegou dificuldades financeiras para sugerir aos estivadores um corte salarial de 15%.
As empresas portuárias que operam no porto de Lisboa pertencem aos grupos privados Yilport, de origem turca; Ership, de capitais espanhóis; e ao grupo nacional ETE – Empresa de Tráfego e Estiva.
A A-ETPL emprega 143 estivadores. A respostas dada pelo SEAL, além de ter sido negativa, desembocou na greve.
Em reação à greve, a A-ETPL pediu a insolvência. Na passada quinta-feira, o Tribunal de Comércio de Lisboa aceitou este pedido, nomeando em sentença o respetivo administrador de insolvência
“Nos termos da sentença proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Juízo de Comércio de Lisboa – Juiz 7, foi fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos. Entre outros efeitos da sentença, é de assinalar que: (i) os poderes de administração e disposição de bens passam a pertencer ao administrador de insolvência; (ii) consideram-se apreendidos, para entrega ao administrador de insolvência, todos os elementos da contabilidade e todos os bens da A-ETPL; (iii) os devedores da A-ETPL passam a ter de efectuar todas as prestações a que estejam obrigados diretamente ao administrador de insolvência”, assinala um comunicado da A-ETPL, a que o Jornal Económico teve acesso.
Perante o estado declarado de insolvência da A-ETPL, os operadores portuárias de Lisboa optaram pela alternativa de tentar a contratação dos trabalhadores da A-ETPL, como o Jornal Económico revelou em primeira mão na edição em papel do passado dia 7 de março, sem o corte de 15%, mantendo os montantes salariais e as outras regalias dos respetivos contratos de trabalho, mas limitando essa contratação a apenas cerca de 80 estivadores, ao contrário dos anteriores 143, deixando mais de 60 no desemprego. E admitindo contratar estivadores fora do SEAL.
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