O Ministério da Saúde determinou a aquisição com “força executiva imediata”, por todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI) para reforçar em 20% dos respectivos stocks. Em causa estão medicamentos como antibióticos de largo espectro, analgésicos e antipiréticos, oxigénio, insulina e da área cardiovascular. E equipamentos de protecção individual (EPI) como máscaras, fato de protecção integral, luvas e máscaras de oxigénio, entre outros.
Medida consta de despacho assinado pela ministra da Saúde, publicado nesta quarta-feira, 11 de março, onde Marta Temido justifica a medida com o objectivo de enquadrar o adequado nível de proteção da saúde pública face ao surto do novo coronavírus, realçando a necessidade de ”adotar procedimentos que, de forma responsável e proporcional, previnam e acompanhem a evolução das fases de propagação da infeção por SARS-CoV-2”.
No despacho, com data de 3 de março e hoje publicado, a governante determina “a aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do SNS, dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos stocks em 20%, relativamente ao consumo anual dos mesmos registado em 2019, nas respetivas unidades hospitalares”.
Em causa está uma lista de 60 medicamentos, constantes no anexo do despacho, com destaque para antibióticos de largo espectro, analgésicos e antipiréticos, morfina, oxigénio, insulina e da área cardiovascular, entre dezenas de outros. Já na lista de 16 dispositivos médicos, EPI e outros produtos a reforçar pontuam máscaras cirúrgicas e com viseira integrada, fato de protecção integral, protecção ocular e de calçado, luvas, batas, agulhas irrecuperáveis, bem como máscaras de oxigénio e soluções antisséticas de base alcoólica.
No despacho, o Executivo prevê que o reforço dos stocks deve também ter em conta os casos em que a “utilização seja regular e necessária à tipologia da respetiva unidade de saúde” Casos em que os stocks devem ser reforçados em 20%, relativamente ao consumo anual dos mesmos registado em 2019, nas unidades em causa.
Marta Temido determina ainda a adoção dos procedimentos de aquisição “mais céleres, de acordo com as disposições legais para realização de despesa pública”. E prevê a adoção, pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) dos mecanismos necessários ao respetivo financiamento.
Segundo o despacho, está também prevista a atualização permanente, pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde da lista de medicamentos, dispositivos médicos e EPI agora alvo de reforço no âmbito da reserva estratégica e que sejam considerados necessários para a avaliação de casos suspeitos e para o tratamento de sintomas e complicações associadas a COVID-19.
O Ministério da Saúde realça ainda que “a emissão de orientações, pela DGS e pelo Infarmed, sobre a utilização da reserva de medicamentos, dispositivos médicos e EPI, constituída nos termos do presente despacho, que é de utilização exclusiva para a avaliação de casos suspeitos e para o tratamento de sintomas e complicações associadas a COVID-19”.
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