Os cartões de cidadão ou as cartas de condução que expirarem durante o período do estado de alerta decretado pelo Governo para tentar combater a crise do coronavírus podem continuar a ser usados.
“A aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores”, pode-se ler no comunicado do Conselho de Ministros aprovado esta sexta-feira, 13 de maio.
Entre as medidas aprovadas, encontra-se também a limitação de acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, com o Governo a defender um maior uso dos serviços digitais.
“A organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços”, segundo o comunicado.
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