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Quarentena obrigatória para passageiros que desembarquem na Madeira

“Esta obrigatoriedade nos termos da lei é fiscalizada pelas forças de autoridade e dá-nos a garantia de que essa quarentena não é violada colocando em perigo a vida de todos os cidadãos”, realçou o governante.
19 Março 2020, 17h58

Foi decidido esta quinta-feira em Conselho do Governo Regional da Madeira a quarentena obrigatória para todos os passageiros, residentes ou não residentes, que desembarcarem na Região Autónoma da Madeira (RAM), decisão que fica assim sujeita à aprovação do Representante da república na Região, Ireneu Barreto.

A medida “restritiva” e “suplementar” foi anunciada hoje, “no quadro do atual Estado de Emergência” pelo Presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, em conferência de imprensa, que desta vez realizou-se com os jornalistas via Skype.

“Esta obrigatoriedade nos termos da lei é fiscalizada pelas forças de autoridade e dá-nos a garantia de que essa quarentena não é violada colocando em perigo a vida de todos os cidadãos”, realçou o governante.

Miguel Albuquerque salientou ainda que “estas medidas que implicam novas restrições à nossa vida quotidiana são essenciais para atenuar e controlar o crescimento exponencial das contaminações na RAM”.

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