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Saiba o que acontece caso desista de um contrato de compra e venda de imóvel

O estabelecimento de um CPCV não é obrigatório na compra de um bem imóvel, mas salvaguarda tanto o comprador como o vendedor através da exposição dos direitos e deveres de ambas as partes, assegurando a celebração do contrato definitivamente.
4 Maio 2020, 07h45

Em tempos de pandemia muitos foram os consumidores que acabaram por desistir da compra ou venda de um bem imóvel pela incerteza de um futuro financeiramente viável. Saiba que os encargos relacionados com esta desistência continuam a ser obrigatórios.

Mesmo depois de ter sido celebrado o Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), os consumidores envolvidos podem desistir do negócio, não obstante terão de responder às obrigações financeiras relacionadas com essa desistência e que podem ser suportadas tanto pelo comprador, como pelo vendedor.

O estabelecimento de um CPCV não é obrigatório na compra de um bem imóvel, mas salvaguarda tanto o comprador como o vendedor através da exposição dos direitos e deveres de ambas as partes, assegurando a celebração do contrato definitivamente.

Por norma, o comprador efetua um pagamento que corresponde ao seu sinal de intenção de formalizar a compra da casa e que dá início ao CPCV.

Caso a escritura da casa não se realize, o Contrato de Promessa de Compra e Venda estabelece sanções a ambos os envolvidos (o vendedor e o comprador).

Se o incumprimento é proveniente do vendedor, o comprador tem direito a receber em dobro o valor do pagamento inicial que formalizava o negócio. Caso a situação seja inversa, ou seja, o incumprimento seja do comprador, este perde o valor do pagamento inicial.

O que pode o consumidor lesado pela outra parte fazer? Pode recorrer a tribunal para garantir a execução do acordo estabelecido através do CPCV.

A assinatura de um CPCV é também uma mais-valia para os compradores que recorrem ao crédito à habitação, pois assegura que, enquanto não houver a aprovação financeira solicitada e no prazo estipulado no contrato, o vendedor não pode vender o imóvel a outro.

Para além disso, se ambas as partes estiverem de acordo é possível, através do CPCV, incluir uma cláusula que permita o seu términus caso seja negado o empréstimo pelo banco.

Pode recorrer ao simulador que a DECO faculta aos consumidores em relação ao crédito à habitação. Consulte aqui.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype.

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