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Ordem dos Médicos diz que viseira não pode ser usada sem máscara

“A utilização de viseira não deve dispensar o uso em simultâneo de outros equipamentos de proteção individual adequados, como a máscara”, segundo a Ordem que defende a alteração da legislação para impedir a troca de viseira por máscara.
Bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães
5 Maio 2020, 08h00

A Ordem dos Médicos veio hoje a público exigir a “alteração urgente de legislação que recomenda máscaras ou viseiras” por considerar que o uso de viseira como alternativa à máscara é insuficiente para assegurar a segurança sanitária.

“A evidência científica de que atualmente dispomos sobre o uso de máscaras (comunitárias, cirúrgicas ou hospitalares) é suficientemente robusto, mas é de salientar que não existem estudos sólidos sobre o impacto da utilização da viseira, como alternativa à máscara, na redução do risco de contágio pelo novo coronavírus em termos de infeção através das vias aéreas”, segundo o comunicado conjunto da Ordem dos Médicos com o Conselho das Escolas Médicas Portuguesas.

“A viseira é um bom elemento de proteção a nível ocular, confere alguma proteção das vias áreas a quem a usa, mas não confere proteção às outras pessoas. Contrariamente, a utilização correta de máscaras certificadas por todas as pessoas, confere uma elevada proteção interpessoal. Quando utiliza uma máscara, para além de se proteger, a pessoa está a proteger o outro. E viceversa. Por isso, a utilização de viseira não deve dispensar o uso em simultâneo de outros equipamentos de proteção individual adequados, como a máscara”, defendem os médicos portugueses.

A Ordem dos Médicos recomenda assim que a legislação seja alterada para considerar o “uso obrigatório de máscaras, reservando as viseiras para proteção adicional ou, em circunstâncias excecionais, a sua utilização por impossibilidade de utilizar máscara”.

“Numa altura em que vários estabelecimentos estão a contactar os seus clientes partilhando a informação tecnicamente incorreta, o Conselho de Escolas Médicas Portuguesas e a Ordem dos Médicos pedem que Governo reveja o diploma com caráter de urgência para não comprometer o regresso progressivo das várias atividades”, pode-se ler no comunicado.

Recorde-se que a legislação publicada a 1 de maio determina o uso obrigatório de “máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches”, determinando também que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros”.

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