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Saiba que direitos tem no setor das telecomunicações em tempos de pandemia

Se estiver numa situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior poderá pedir à operadora o cancelamento do seu contrato.
21 Maio 2020, 14h34

Recentemente celebrou-se o dia mundial das telecomunicações.

Este serviço público em tempos de pandemia Covid-19 revela-se ainda mais essencial para os consumidores.

Para que conheça os seus direitos excecionais, deixamos-lhe alguns exemplos casos práticos de problemas com o setor das comunicações eletróncias neste período de especial crise.

Estou desempregado, ou perdi grande parte dos meus rendimentos, não consigo pagar a fatura de telecomunicações, podem cortar-me o serviço?

Não, se estiver numa situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou infetado por COVID-19, o seu serviço não poderá ser cortado por falta de pagamento das faturas durante o Estado de Emergência e até 30 de junho. Esta regra aplica-se a todos os pagamentos que sejam devidos a partir do dia 20 de março de 2020.

Estou desempregado, ou perdi grande parte dos meus rendimentos, não consigo pagar a fatura de telecomunicações, posso cancelar o meu contrato sem ser penalizado?

Sim, se estiver numa situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior poderá pedir à operadora o cancelamento do seu contrato, não lhe podendo ser aplicada qualquer penalidade por incumprimento do período de fidelização ou outra forma de compensação ao operador.

Estou com dificuldades em pagar a fatura de telecomunicações, a operadora é obrigada a aceitar o seu pagamento faseado?

Sim, devido à atual pandemia o Governo estipulou que os operadores de telecomunicações devem elaborar plano de pagamento dos valores em dívida, o qual é estabelecido por acordo entre a operadora e o consumidor, podendo o seu início de pagamento ser adiado até julho. Esta regra aplica-se a todos os pagamentos que sejam devidos a partir de dia 20 de março de 2020. Tenha sempre em atenção que as prestações deste acordo vão acumular com as novas faturas.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype.

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