A Madeira reabre os parques infantis a partir de 18 de julho, definiu o conselho de Governo da Madeira. contudo estes estão sujeitos a algumas restrições.
Entre estas restrições a entidade responsável pelo parque infantil tem que ter um plano de contingência e afixar as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e as normas de funcionamento das instalações;
É obrigatório o uso de máscara para a crianças a partir dos 10 anos e respetivos acompanhantes, e é necessário cumprir distanciamento físico mínimo de dois metros, excepto se for do agregado familiar ou acompanhante da criança.
“As zonas de escorregas, baloiços e similares devem ter controlo de utilização, evitando aglomerados de pais e crianças, idealmente com intervalo de 3 metros”, define as normas de reabertura dos parques infantis impostas pelo executivo madeirense.
É necessário ainda a observação da etiqueta respiratória, é proibida a partilha de materiais e equipamentos bem como levar brinquedos para o parque. Entre as normas está também a colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, junto à entrada do parque, entradas e saídas de casas de banho e nas zonas de escorregas e similares.
“As entidades responsáveis pelos parques devem certificar-se que estão delineados os circuitos adequados de entrada e saída, para evitar aglomerados e cruzamentos de pessoas. O acompanhante responsável pela criança deve ser portador de solução antisséptica de base alcoólica (SABA) e proceder com frequência à desinfeção das mãos da criança”, define o Governo da Madeira.
É necessário ainda o reforço da limpeza e desinfeção regulares de espaços, superfícies e equipamentos, com folha de registo de limpeza, evitar bebedouros mesmo que estes sejam de abertura com pedal e é proibido o consumo de bebidas e alimentos.
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