O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que autoriza o Estado a fazer a aquisição das participações, direitos económicos e prestações acessórias da companhia aérea TAP. O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros, concretiza os termos da negociação com os acionistas privados da TAP, passando o Estado a deter 72,5% da companhia aérea portuguesa.
“Prevê-se a aquisição pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, das participações sociais, dos direitos económicos e das prestações acessórias da atual acionista (da TAP SGPS) Atlantic Gateway, SGPS, Lda. (Atlantic Gateway), estabelecendo-se a transmissão de participações sociais representativas de 22,5% do capital social e dos direitos de voto na TAP SGPS, passando o Estado a deter uma participação social total de 72,5%, e os correspondentes direitos económicos, pelo montante de 55 milhões de euros”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Tesouro, Miguel Cruz, afirmou que o decreto-lei aprovado “concretiza, na prática, o que já anteriormente tinha sido divulgado com os termos da negociação com os acionistas privados da TAP”. “O decreto-lei autoriza o Estado a adquirir pelo montante de 55 milhões de euros as participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias”, disse.
Segundo o acordo anunciado a 2 de julho, o Estado passa a deter 72,5% da companhia aérea, por 55 milhões de euros, com a aquisição da participação (de 22,5%) até agora detida por David Neeleman. O empresário Humberto Pedrosa detém 22,5% e os trabalhadores os restantes 5%. David Neeleman sai assim da estrutura acionista da TAP.
O acordo surgiu depois de a Comissão Europeia ter aprovado, a 10 de junho, um “auxílio de emergência” à TAP até 1.200 milhões de euros para responder às “necessidades imediatas de liquidez” com condições predeterminadas para o seu reembolso.
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